Economia

STF rejeita liminar que pede prorrogação de migração para o Funpresp

Com a decisão prazo para servidor que entrou no serviço público antes de 2013 possa aderir ao fundo de aposentadoria complementar vence no fim de julho

Rosana Hessel
postado em 27/06/2018 11:04
Estátua que representa a Justiça na fachada do Supremo Tribunal Federal - STF, na Praça dos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar nesta quarta-feira (27/6) uma liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o Funpresp, novo fundo de aposentadoria complementar do funcionalismo existente desde 2013, mas que pede prorrogação do prazo de migração dos servidores para o fundo que vence no fim de julho de 2018.

Para o ministro Marco Aurélio de Melo, relator da proposta defendeu a rejeição da ação da medida cautelar encabeçada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) uma vez que se trata de uma ação direta de inconstitucionalidade cujo objetivo original não era a prorrogação em si. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros, inclusive, a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Oito ministros votaram contra e apenas dois foram a favor: Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O decano Celso de Melo não participou do Plenário.

Ao defender a sua proposta, Marco Aurélio lembrou que o prazo para migração ao Funpresp vencia em 2014, mas foi prorrogado para julho deste ano pelo Congresso Nacional e a Corte não poderia arbitrar sobre uma decisão de outro poder. ;Tal prorrogação representaria modificação de opção do Parlamento;, afirmou. Barroso defendeu o colega e acrescentou que poucos países admitem controle de constitucionalidade de emenda constitucional. ;A maior parte não admite porque isso restringe o poder de maiorias políticas de governarem", destacou.

O Funpresp é uma alternativa para que o servidor que entrou no serviço público a partir de 2013 contribua para complementar o teto atual do INSS, de R$ 5,6 mil, para poder receber a aposentadoria integral. Já os servidores que entraram antes de 2013 poderão migrar para esse fundo até 28 de julho -- mas o prazo final é o dia 27, último dia útil antes do vencimento.

Cármen Lúcia lembrou que, quando a possibilidade de migração foi prorrogada em 2014, o que mais se ouvia era que ;o prazo era longo; e Marco Aurélio sinalizou que esse pedido mostra que o sistema ;é convidativo; em um momento em que se sabe que a reforma da Previdência é inevitável. Como o deficit da Previdência é crescente tanto no regime privado quanto no do setor público, a possibilidade de quebra do sistema de partilha aumenta se a reforma não for feita o quanto antes, uma vez que as chances de o benefício não ser pago no futuro ou ser reduzido drasticamente crescem proporcionalmente ao rombo.

Toffoli defendeu a prorrogação do prazo de migração, mas criticou a Adin proposta pela AMB em 2012, porque, na sua origem, a ação era contra o Funpresp e agora parece ser a favor. Ele, inclusive, sugeriu que as entidades que defendem essa liminar batam na porta do Executivo, para que ele edite uma nova medida provisória prorrogando o prazo para a migração. Segundo Toffoli, esse pedido demonstra, na verdade, ;o fortalecimento da confiança na Previdência complementar;.

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