Jornal Correio Braziliense

Economia

TST mantém limite de valores em processo de funcionários do Serpro

Os 53 trabalhadores que não aceitaram acordo fechado em dezembro de 2017 com outros 511 servidores terão de provar desvio de função exercido após o decreto presidencial 3711/2000


O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na manhã desta quarta-feira (27/6), manter os valores pagos aos servidores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que trabalharam em desvio de função na Receita Federal limitados ao ano de 2000 e não até 2014 como pleiteado em ação trabalhista. A ministra relatora Maria de Assis Calsing determinou que o processo retorne para a primeira instância e, caso os servidores queiram discutir valores além do ano de 2000, terão de provar que continuaram em desvio de função depois que o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou o decreto 3711/2000, regularizando a situação.

O impasse é remanescente de acordo firmado em uma reclamação trabalhista ajuizada por 564 empregados do Serpro à disposição da Receita Federal em São Paulo. No processo, os funcionários pediram o reconhecimento do desvio de função e a equiparação salarial com o cargo de Técnico do Tesouro Nacional (TTN). O acordo foi fechado com 511 reclamantes e o valor total negociado ;

referente as diferenças salariais até o ano de 2000 ; atingiu o montante de R$ 246 milhões, que corresponde a, aproximadamente, 18% do risco apurado pelo Serpro em dezembro de 2017.

No entanto, 53 funcionários decidiram não aceitar o acordo, porque alegam terem ficado cedidos até 2014. Conforme a diretora presidente do Serpro, Gloria Guimarães, o processo teve decisão judicial e o órgão reconheceu o direito às gratificações, fechando acordo com a ampla maioria dos servidores no fim do ano passado. ;O TST respeitou o decreto 3711 que limita o período até 2000. Só vale reclamação até aquele ano. E nós acatamos. Agora, o TST reverteu o ônus da prova para os reclamantes. Vamos aguardar, mas o ideal é sempre o acordo;, afirmou.

De acordo com o Serpro, dos 564 empregados, mais da metade já se desligou da empresa por motivos diversos, como aposentadoria, morte e outros. ;Os demais permanecem nos seus postos de trabalho, exercendo as atividades inerentes ao cargo de auxiliar, para o qual foram contratados pelo Serpro;, informou.

Segundo a assessoria do TST, dois recursos foram parar no tribunal superior. Um do Serpro, que questionava planilhas e valores, e outro da União, sobre a limitação do tempo. ;O Serpro recorreu ao TST e a União, que era assistente, ingressou com outro recurso com os mesmos fundamentos;, explicou.

Nesse meio tempo, houve o acordo, em dezembro, com 511 servidores. O pedido inicial dos advogados foi de R$ 1,1 bilhão, mas esses valores eram até 2014 e já tinha sentença limitando o prazo a 2000. Por isso, fecharam em R$ 246 milhões, conforme montante confirmado pelo Serpro.

O processo, no entanto, continuou correndo. E a decisão, tomada nesta quarta-feira, pela 4a Turma do TST, após relatório da ministra Maria de Assis Calsing, foi pelo pagamento dos valores limitados à data do decreto. Quem quiser questionar além do ano 2000 terá que provar que exercia o desvio de função em novo processo de primeira instância.