Economia

Justiça derruba liminar e autoriza leilão de transmissão de energia

Está prevista a concessão de 20 lotes, que percorrem 2,6 mil km de linhas de transmissão e subestações, em 16 estados

Simone Kafruni
postado em 28/06/2018 16:01
Carlos Silva/CB/D.A Press

A Justiça Federal de Brasília reverteu a decisão que impedia a realização do leilão de linhas de transmissão de energia elétrica, marcado para esta quinta-feira (28/6). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá dar início à licitação na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). O certame estava previsto para começar às 9h.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que realiza o leilão em São Paulo, a empresa Jaac Materiais e Serviços de Engenharia entrou na Justiça com pedido de liminar porque foi impedida de participar do certame. ;O depósito de garantias que foi apresentado não estava de acordo com o edital. A empresa apresentou em nome de um consórcio e isso configurou uma nova inscrição, o que não era permitido pelo edital, naquele momento;, informou a assessoria de imprensa da Aneel.

Diz a decisão judicial da Justiça Federal de primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1a Região: "Ante as alegações contidas nos autos, entendo que seja o caso de acautelar a situação, com o fito de se evitar não apenas prejuízo para o impetrante e lhe assegurar o direito líquido e certo de ver motivadas as decisões (...), mas o próprio interesse público. É sabido que a licitação da qual o leilão é uma modalidade visa assegurar à Administração a melhor opção no que se refere a contratação de serviços (...). Desta feita, entendo que, para que se evite maiores prejuízos às partes (;), defiro em parte a tuteta cautelar pretendida, para determinar a suspensão do leilão de no 02/2018-Aneel, até ordem em sentido inverso;.

Está prevista a concessão de 20 lotes que, no total, perfazem 2,6 mil quilômetros de linhas de transmissão e subestações com capacidade de transformação de 12,2 mega-volt-amperes (MVA) em 16 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

O leilão é vencido pela empresa ou consórcio que oferecer o menor valor pela construção e operação das linhas de transmissão durante o período da concessão. O governo estipula um valor máximo, a chamada Remuneração Anual Máxima (RAP) e os interessados tentam reduzi-lo para vencer a disputa. A RAP total para todos os 20 lotes soma R$ 25,7 bilhões ao longo da vigência dos contratos. As instalações de transmissão deverão entrar em operação comercial no prazo de 36 a 63 meses a partir da assinatura dos respectivos contratos. As concessões são limitadas a 30 anos.

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