Economia

STF adia decisão sobre ação de imposto sindical; placar está em 1x1

O ministro Edson Fachin argumentou que a inexistência dessa fonte de custeio obrigatória "inviabiliza" a atuação das entidades

Hamilton Ferrari
postado em 28/06/2018 19:33
O ministro Edson Fachin argumentou que a inexistência dessa fonte de custeio obrigatória
O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para a manhã desta sexta-feira (29/6) o término da votação sobre o imposto sindical, que passou a ser facultativo desde o final do ano passado por conta da reforma trabalhista. Por enquanto, dois ministros votaram e o placar está empatado em 1 a 1. A Corte está verificando se é constitucional ou não a obrigatoriedade da contribuição.

Votaram apenas Edson Fachin, que é o relator do caso, e o ministro Luiz Fux, por conta de seus compromissos da agenda desta sexta (29/6) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro avalia que a reforma trabalhista vem na contramão do que está previsto na Constituição que, segundo ele, fez ;opção; em torno da compulsoriedade da contribuição sindical.

O ministro argumentou que a inexistência dessa fonte de custeio obrigatória ;inviabiliza; a atuação das entidades. Ele destacou que o artigo 8; da Constituição, no qual estabelece a liberdade da associação profissional ou sindical, seguindo pela ideia de que a assembleia geral dos trabalhadores precisam fixar a contribuição que será descontada em folha para custeio da representação sindical. ;A reforma trabalhista é inconstitucional quando torna facultativo a contribuição;, defendeu Fachin.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), isso fez com que a arrecadação destas associações despencassem 88% nos quatro primeiros meses de 2018, conforme foi divulgado pelo jornal Estadão. Os advogados pró-sindicatos utilizaram essas informações para reverter as medidas no plenário do Supremo.

Fux declarou, porém, que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical não configura interferência na atividade do sistema sindical. A sessão ocorreu na tarde desta quinta-feira (28/6) no plenário da Corte. A discussão fez parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questiona a reforma trabalhista. Em vigor desde 11 novembro de 2017, a legislação tirou a obrigatoriedade do empregado de contribuir às entidades representantes via imposto sindical. A partir desta data, o pagamento se tornou facultativo.

Com o adiamento da votação para esta sexta, as ações que estavam previstas serão julgadas só depois do retorno do recesso, em agosto.

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