Economia

Decreto sobre relicitação de concessões está pronto para Temer assinar

Reunião de integrantes do Programa de Parcerias e Investimentos, nesta segunda-feira, apresentou detalhes da regulamentação para o presidente da República, representantes do BNDES e de concessionárias

Simone Kafruni
postado em 13/08/2018 15:44
Dois concessionários já anunciaram a intenção de devolver os ativos. Entre eles, o Aeroporto de Viracopos, em São Paulo
O presidente Michel Temer deve assinar, nos próximos dias, o decreto que regulamentará a relicitação dos contratos de infraestrutura. Em reunião com representantes de órgãos reguladores e das concessionárias interessadas, realizada nesta segunda-feira (13/8), integrantes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) reforçaram os detalhes da medida, que está em estudo há mais de um ano pelo governo. O principal objetivo é permitir a devolução amigável de concessões de aeroportos, ferrovias e rodovias que enfrentam dificuldades financeiras para honrar as obrigações contratuais.

A Lei 13.448/2017 prevê a necessidade de regulamentação da relicitação no caso de devoluções amigáveis. O decreto, que está pronto aguardando apenas a assinatura presidencial, é simplificado e cuida da procedimentalização de ritos e competências dos órgãos envolvidos na relicitação, da fase de transição e do pagamento da indenização ao anterior concessionários pelo novo licitante.

Conforme uma fonte presente na reunião, o encontro teve por objetivo ajudar no convencimento do presidente Temer sobre a necessidade de assinar o decreto. ;A parte técnica está concluída, agora é preciso publicidade e transparência;, disse. O decreto não traz inovações de mérito em relação ao que já consta da lei e não prevê remissão ou perdão de dívidas com multas ou outorgas em aberto. Pela minuta do documento, toda relicitação deverá ser aprovada pelo conselho do PPI.

Transição

Para os técnicos do governo, a principal vantagem em relação à caducidade da concessão é evitar que o contrato termine de forma abrupta. ;Outra vantagem é a celeridade e a possibilidade de contar com arbitragem;, argumentam. Segundo eles, a fase de transição será pactuada entre a agência reguladora e as empresas concessionárias e União e Estado não são obrigados a aceitar a relicitação.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, também esteve presente na reunião. Ao fim do encontro, Temer garantiu que a edição de um decreto com esse tema não visa privilegiar empresa ;tal ou qual;.

Três concessionários que já anunciaram a intenção de devolver os ativos ; a Via 040, a Rodovia do Aço e o Aeroporto de Viracopos ; aguardam o decreto para regulamentar a questão e garantir segurança jurídica ao processo de relicitação, sobretudo, porque têm indenizações a receber pelo que já foi investido nos empreendimentos.

Conforme o presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, que participou da reunião, o presidente Michel Temer ;demonstrou claramente o incômodo de assinar o decreto; por conta das investigações que recaíram sobre ele após a assinatura do decreto dos Portos. ;Na verdade, essa lei é oriunda de uma MP (medida provisória) do Executivo, sancionada em 5 de junho de 2017. Decorrido um ano e dois meses, o presidente apenas disse que está fazendo tudo de forma transparente e que pretende assinar o decreto, ressaltando que não há suspeições de que a regulamentação pretende beneficiar uma ou outra empresa;, disse.

Borges ressaltou que o setor está preocupado com a demora, porque o decreto é um passo necessário, mas não suficiente. ;Ainda é necessária uma portaria dos Ministérios Transportes, com detalhes operacionais, e depois vai para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que publica a resolução. Só depois é que se vai aplicar o que está na lei desde 2017. Isso se não for levantada nenhuma questão pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Não vejo solução a curto prazo;, lamentou.

Segurança


Enquanto não sai decisão alguma, as duas concessionárias de rodovias que manifestaram interesse em devolver os ativos estão fazendo a manutenção e a conservação das estradas, sem novos investimentos. Segundo a Invepar, controladora da Via 040, concessionária da BR-040, a regulamentação da Lei n; 13.448/2017 é "um importante passo na evolução do marco regulatório e no caminho para destravar os investimentos em infraestrutura no país, porque beneficia a população, ao viabilizar uma maior rapidez na retomada dos investimentos, e permite a manutenção da prestação de serviço até a transição para um novo concessionário;.

;Entendemos que esse marco fortalece a segurança jurídica necessária para a retomada dos investimentos de que o país precisa para voltar a crescer, com um serviço de qualidade na infraestrutura de transporte;, avaliou Erik Breyer, presidente da Invepar.


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