Economia

Com LDO sancionada, governo terá que enviar projeto com reajuste do STF

Lei Orçamentária sancionada por Temer não prevê aumento para ministros do STF e abre caminho para processo seletivo de pessoal em qualquer categoria

Hamilton Ferrari, Antonio Temóteo
postado em 15/08/2018 06:00

O ministro do Planejamento se limitou a dizer que o governo federal ainda %u201Cestuda%u201D se fará o envio desse texto para garantir o reajuste estabelecido pelos outros Poderes

O reajuste de 16,38% dado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos procuradores do Ministério Público da União (MPU) está nas mãos do governo federal. Isso ocorre porque a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), sancionada ontem pelo presidente Michel Temer, não prevê a concessão de aumentos salariais. Na prática, o Executivo terá que enviar um projeto (PLN) ao Congresso Nacional alterando a legislação orçamentária, para possibilitar o ganho remuneratório dos magistrados.

O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, se limitou a dizer que o governo federal ainda ;estuda; se fará o envio desse texto para garantir o reajuste estabelecido pelos outros Poderes. O imbróglio jurídico ocorreu porque o Congresso Nacional aprovou a LDO sem menção à possibilidade de reajustes no artigo 101, segundo técnicos da equipe econômica. O ministro ressaltou que o Congresso vai se debruçar sobre o Orçamento de 2019 de acordo com o texto sancionado ontem.

[SAIBAMAIS]A LDO será publicada com 17 vetos. Entre eles, aquele que estabelecia que os concursos públicos seriam restritos às áreas de segurança, educação, saúde, defesa e diplomacia. Ou seja, o texto sancionado permite que todas as áreas façam certames. ;Há um entendimento de que não havia porque restringir essa possibilidade neste momento, isso porque pode ser feito na LOA (Lei Orçamentária Anual). E o governo tem mais de cinco categorias; então, estamos dando liberdade para que outras também possam ser beneficiadas por concursos;, disse Colnago.

Inicialmente, Temer também vetou o artigo 22, que estabelecia que os gastos do Ministério da Educação teriam que ser corrigido, pelo menos, pela inflação. Depois de coletiva no Ministério do Planejamento, a Casa Civil voltou atrás e manteve o dispositivo. Colnago defendeu que o trecho gerava ;enrijecimento; no Orçamento ao criar ;subteto;. A equipe econômica foi pega de surpresa.

Durante a manhã, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar dos baixos recursos na educação, o ministro foi pressionado por entidades estudantis que criticaram o Executivo pelos problemas orçamentários na área.

Outro veto estabelecia que até 31 de agosto o governo federal deveria apresentar uma proposta para reduzir os benefícios fiscais e tributários em 10% em um prazo pré-determinado. ;Houve um entendimento que nós estaríamos criando obrigações ao próximo presidente, o que seria inadequado. Isso é, (cortar os subsídios) é um desejo desse governo, mas se entendeu que não se deveria impor ao próximo presidente;, avaliou.

O artigo que estabelecia a necessidade de criação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em 2019, para que o governo cumprisse a regra de ouro também foi vetado. ;É inconstitucional obrigar o próximo presidente a criar uma PEC;, explicou Colnago. O Ministro do Planejamento alegou que todos os vetos foram realizados de acordo com a ;inconstitucionalidade ou interesse público;. ;Interesse público seria baseado em dois pontos: aquele que traz maior enrijecimento ao Orçamento e aquilo que poderia colocar em risco a recuperação fiscal;, alegou.

Receita autua R$ 18 bilhões

Até 12 de junho passado, a Receita Federal autuou pessoas físicas e jurídicas envolvidas em duas fases da Operação Lava-Jato em R$ 18 bilhões. São empreiteiras, ex-diretores de empresas públicas e privadas, operadoras de câmbio, políticos que sonegaram tributos, multas e juros. O problema é que esse dinheiro pode demorar até uma década para entrar nos cofres públicos. ;Por força das leis que regulam os processos administrativo e judicial, com duplicidade de instâncias, há necessidade de ser observado o devido processo legal. Esse fato, sui generis no Brasil, pode levar até 10 anos para conclusão;, admitiu a Receita, por meio de nota.

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