Economia

Cai liminar que impedia leilão de distribuidoras da Eletrobras

Advocacia-geral da União pede suspensão e presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, derruba liminar que impedia venda das companhias

Simone Kafruni
postado em 20/08/2018 15:18
Linha de transmissão da Eletrobrás
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras da Eletrobras (Cepisa, Ceal, Eletroacre, Ceron, Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora). Também por meio de liminar, o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, suspendeu, nesta segunda-feira (20/8), a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro contra privatização das companhias.

[SAIBAMAIS]O ministro reconheceu que a suspensão do leilão representaria ;grave lesão à ordem e à economia pública;, em especial se considerada a ;notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada; causaria ;ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado;.

Concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1; Região (TRT1) a pedido de sindicatos, a liminar determinava que a venda das distribuidoras fosse suspensa até que a Eletrobras apresentasse estudo sobre o impacto da privatização no quadro de pessoal. O temor dos sindicalistas é uma onda de demissões após a venda das empresas.


Defesa

No pedido de suspensão da liminar, a AGU ponderou que as distribuidoras são deficitárias e precisaram receber, nos últimos 20 anos, um aporte de R$ 30 bilhões da Eletrobras. Como a estatal não tem mais condições de injetar recursos nas empresas, alertou a Advocacia-Geral, elas teriam que ser liquidadas caso os leilões não fossem realizados. Portanto, a transferência do controle das companhias para a iniciativa privada é a única forma ;não só de manter os contratos de trabalho, mas também de garantir a continuidade dos serviços de distribuição de energia; nas regiões atendidas por elas.

Além disso, a AGU lembrou que a legislação brasileira já oferece proteção adequada aos contratos de trabalho vigentes. E que a manutenção da liminar, ;ainda que por poucos dias, produzirá instabilidade com o potencial de afastar o interesse de possíveis interessados; na compra das distribuidoras, ;em flagrante prejuízo ao interesse público;.

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