Marília Sena*
postado em 20/08/2018 18:11
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, prorrogou o prazo para as empresas multadas durante a greve dos caminhoneiros apresentarem suas defesas. O novo prazo foi concedido nesta segunda-feira (20/8) e valerá até 14 dias. Por descumprimento a uma liminar concedida pelo Supremo, as empresas foram multadas em R$ 100 mil por dia, e os motoristas que bloquearam as rodovias no fim do mês de maio, em meio à greve nacional dos caminhoneiros, em R$ 10 mil por dia. Ao todo, foram multadas 151 empresas e os valores ultrapassam os R$ 715 milhões.
A prorrogação foi determinada em audiência da Primeira Turma da corte hoje, porém Moraes esclareceu que a ideia não era discutir o valor das multas e nem as impugnações, e sim ;as causas do porquê esse movimento foi gerado, para evitar que aconteça novamente;. Contudo, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, defendeu que as multas sejam pagas. ;Trata-se de uma multa que tem um carimbo muito próprio. Não se trata de uma multa de natureza administrativa, mas sim do cumprimento de uma ordem judicial;, avaliou.
;Eu sei que as empresas estão preocupadas com o equacionamento da sua multa. Mas no Brasil lamentavelmente temos um histórico não democrático e temos dificuldades de tratar de assuntos que o mundo todo já equacionou. Todos os estabelecimentos de direito foram quebrados pela greve que tivemos;, afirmou Maraes.
[SAIBAMAIS]Em geral, os representantes de confederações e de associações que compareceram ao STF agradeceram a oportunidade de diálogo e se defenderam da participação no movimento dos caminhoneiros, alegando que foi um movimento autônomo, que fez as empresas multadas de refém. ;As empresas de transportes não pararam, foram paradas. Elas foram vítimas;, defendeu o advogado da Agência Nacional de Transporte de Cargas (ANTC).
* Estagiária sob a supervisão de Anderson Costolli