Economia

73 mil poupadores aderiram acordo sobre perdas nas décadas 1980 e 1990

Estimativa da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) é de que 300 mil brasileiros aceitem o trato com os bancos em 2018 para encerrar ações e receber indenizações. Até 3 milhões de pessoas podem se beneficiar e receber até R$ 12 bilhões

Hamilton Ferrari
postado em 26/08/2018 08:00
Nota de dinheiroMais de 73 mil poupadores se cadastraram na plataforma para adesão do acordo que trata sobre as perdas financeiras geradas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Por enquanto, o cronograma está no terceiro lote ; destinado às pessoas que nasceram entre 1939 e 1943. De acordo com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a expectativa é de que 300 mil brasileiros aceitem o trato em 2018. Serão pagos R$ 12 bilhões a até três milhões de pessoas. Os desembolsos serão feitos em até dois anos e meio. Especialistas defendem que é preciso buscar a orientação de advogados para tomar a melhor decisão.

Pelo acordo, estarão disponíveis 11 lotes para a adesão. A ordem é definida de acordo com a idade do poupador. O primeiro grupo beneficiou os nascidos até 1928. O décimo lote é direcionado aos herdeiros e o último, às ações judiciais iniciadas em 2016. Na prática, o trato entre os bancos e os poupadores só pode ser firmado entre as pessoas que tinham processos judiciais antes deste ano. O quarto lote ; e atual ; começou em 20 de agosto.

O acordo é destinado aos poupadores prejudicados com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1990). Ele foi negociado entre a Febrapo e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) para encerrar as ações judiciais que perduram durante mais de 30 anos. A adesão, porém, é voluntária, ou seja, o poupador tem a escolha de continuar com o processo jurídico em curso ou aceitar o trato firmado.

Segundo o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro, esta é uma ótima oportunidade de colocar um ponto final no impasse envolvendo as perdas financeiras dos poupadores. Ele conta que vários já morreram e não puderam ter acesso ao dinheiro. O maior número de falecidos faz parte destes três primeiros lotes iniciais; envolvendo nascidos até 1938. ;A partir do quarto lote, a tendência é aumentar bastante o número de adesões, porque, nos primeiros, mais da metade já tinham morrido;, lamenta. ;A nossa expectativa é de que 300 mil pessoas entrem no portal neste ano;, completa.

Regras


A adesão é gratuita e será feita por meio de advogado ou defensores públicos. O cadastro precisa ser feito no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. O poupador que perder o prazo de seu lote pode aderir nos grupos seguintes ou no prazo de 24 meses a partir do início das habilitações. A aposentada Lidia Silvia de Oliveira, 90 anos, era uma das titulares da poupança que teve prejuízo. O filho dela, o administrador Fernando Oliveira, 50 anos, que respondeu por ela, destaca que a aposentada já recebeu a quantia.

;A partir do momento em que nós fizemos o cadastro, demorou um pouquinho para conseguir as cópias judiciais, mas, no fim, o sistema funcionou bem;, elogia Fernando. ;Minha mãe foi prejudicada com os planos Bresser e Verão. A simulação foi feita e nós achamos que seria razoável o valor. Depois do acerto, pagaram em poucos dias;, comenta o administrador.

Lidia aguardava uma definição na ação judicial há 11 anos, mas, segundo Fernando, as perdas foram cobertas com a indenização. ;Minha percepção é a de que o valor é aproximadamente o que teria se tivesse aplicado hoje;, afirma o administrador, que preferiu não citar valores. De acordo com o presidente da Febrapo, as pessoas que não aceitarem o acordo estarão reféns do Judiciário, que ficou de definir o tema há décadas, mas não o fez. ;Sem dúvida a pessoa pode achar que vai receber menos do que estava esperando, mas é melhor do que eternizar uma demanda judicial na qual não se tem garantias de sucesso;, alega Pegoraro.

Demanda judicial


Diante desse impasse, o enfermeiro Rodrigo dos Santos Ferreira, 32 anos, repensa se a família deve ou não aceitar o acordo. A titular da conta, a avó, já falecida, seria a beneficiária dos recursos. Pelo processo, eles teriam R$ 430 mil a receber, mas o trato firmado entre os bancos reduz a quantia para a metade. ;Os advogados me orientaram a não aceitar, até porque há chances de ganhar na justiça. A família perderia metade do pagamento, então estamos analisando a melhor opção;, diz. ;Porque de um lado nós temos chances de ganhar mais. Só que, de outro, já estamos com o processo há mais de oito anos em tramitação. Vai demorar mais tempo e a quantia que receberíamos já é considerável. Melhor que nada;, completa. A avó do enfermeiro morreu em 2014.

A contadora Raquel Santana, 36 anos, conta que o pai, que é militar e tem 89 anos, não vai aceitar o acordo. ;Recentemente ele ganhou outra ação na justiça que também rendeu financeiramente. Então, ele está apostando que deve tentar continuar com esse processo envolvendo os planos econômicos. Ainda mais que a expectativa é de receber R$ 200 mil;, declara. ;Há sempre o risco de que demore muito e ele não receba, mas é um risco que ele está disposto a correr;, alega.

Segundo especialistas, se não há pendências financeiras, o momento é de aproveitar a vida. Fábio Borges, superintendente de finanças do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), explica que os recursos devem ser usados para os objetivos financeiros de cada pessoa. ;Caso a pessoa tenha que custear despesas básicas para ajudar nos gastos do dia a dia, é melhor para ela que use o recurso para isso, já que não está conseguindo com o fluxo de renda normal, seja a aposentadoria ou a pensão;, diz.

O especialista acrescenta que os recursos podem ser destinados para consumo ou pagar dívidas, a depender de como o beneficiário vai lidar com o dinheiro. ;Depende de cada caso e de cada pessoa. O ideal é priorizar o pagamento de dívidas, se livrar do custo de financiamentos;, explica.

Beneficiários ainda têm dúvidas sobre o trato


Não é raro ver o caso de poupadores que buscam mais informações sobre o acordo que poderia beneficiá-los. De acordo com eles, há má fé ou falta empenho dos advogados para detalhar as vantagens e desvantagens do trato firmado entre os bancos e os prejudicados com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O aposentado Mario Arthur Despinoy Junior, 72 anos, é um deles. ;Eu preciso de mais detalhes de como serão as condições, se realmente aceitar o acordo será ou não prejudicial para mim. Preciso de mais informações. O escritório que me representa não deixou muito bem explicado isso. É uma boa oportunidade para questionar;, comenta.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) dá cinco dicas para não ser vítima de golpes. São elas: a adesão à plataforma é sempre gratuita e nenhuma cobrança deve ser feita; desconfie de ligações de advogados e instituições com quem nunca teve contato; não assine documentos sem antes mostrar ao jurista que o representa; se o advogado não presta informações atualizadas, entre em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da sua cidade ou Estado e peça dados precisos sobre o caso; e evite sacar valores recebidos em função do acordo.

Além disso, os honorários dos advogados serão de 10% sobre o valor do acordo, pagos diretamente ao patrono da causa. Nos casos de cumprimento de sentença coletiva, metade dos honorários de sucumbenciais serão repassados à Febrapo e o repasse será realizado pela instituição financeira. Todas as dúvidas podem ser respondidas por meio do site www.pagamentodapoupanca.com.br. Em 19 de setembro, poderão ser habilitados os nascidos entre 1944 e 1948, referentes ao 4; lote do cronograma.

Cadastro

Cada poupador poderá se cadastrar apenas uma vez para o mesmo processo. Após o preenchimento completo do formulário, será gerado um Termo de Adesão para assinatura do advogado, que deverá ser feita por meio de Certificação Digital. ;Esse Termo de Adesão será apresentado nos autos dos processos judiciais para que as ações possam ser extintas. No caso de processo ajuizado no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Juizado Especial Federal (JEF), sem advogado, o poupador será responsável pela assinatura do Termo;, informa o portal de adesão.

Qualquer alteração do status da habilitação será comunicada ao advogado via e-mail. As instituições financeiras que aderiram são: Itaú-Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Banco Regional de Brasília (BRB), Banco da Amazônia, Banco do Estado de Sergipe ; Banese, Banco do Estado do Rio Grande do Sul ; Banrisul, Banco do Estado do Pará ; Banpará, Banco do Estado do Espírito Santo ; Banestes, China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo ; CCB Brasil, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco Citibank, Poupex. (HF)


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