Economia

Lei de Diretrizes Orçamentárias impede reajuste salarial do STF

Para honrar o acordo com os ministros do Supremo e conceder o aumento de 16,38%, Temer terá de encaminhar ao Congresso uma alteração na LDO

Agência Estado
postado em 31/08/2018 07:10

Sessão de retomada do julgamento do Habeas Corpus - HC, do ex-presidente Lula, no Supremo Tribunal Federal - STF

A lei que estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2019, além de não autorizar concessões de reajustes, tem um artigo que, na prática, pode barrar o aumento de 16,38% proposto pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nos próprios salários.

Hoje, a regra do teto de gastos (que limita o crescimento dos gastos públicos à inflação) permite que os Poderes extrapolem o limite das despesas até o fim de 2019. É como se eles tivessem um cheque especial do Executivo, que dá a esses órgãos um limite adicional para suas despesas. O artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no entanto, proíbe a concessão de aumentos salariais que resultem no uso desse "cheque especial".

Sem conseguir cumprir o limite do teto de gastos, o Judiciário e o Ministério Público têm usado essa folga extra, que será extinta a partir de 2020.

Para honrar o acerto com o STF - de concessão do reajuste desde que os ministros abram mão do uso indiscriminado do auxílio-moradia -, o presidente Michel Temer terá de encaminhar ao Congresso uma alteração na LDO para autorizar a concessão de reajustes e ainda retirar esse dispositivo do texto.

Só assim será possível abrir caminho ao aumento, avaliam consultores do Orçamento no Congresso. A iniciativa cabe apenas ao presidente, ou seja, legalmente não é viável que algum parlamentar ou a própria corte proponham alteração.

Consultores da Câmara dos Deputados já haviam publicado estudo em 2017 em que defendiam a impossibilidade de elevar despesas com pessoal quando o órgão já usa esse "cheque especial", como noticiou o Estadão/Broadcast. Neste ano, houve articulação nos bastidores para incluir no texto da LDO de 2019 uma proibição formal à prática, o que acabou sendo aprovado pelos parlamentares.

A possibilidade de o Executivo compensar eventual insuficiência do teto de gastos dos demais Poderes foi criada porque o Congresso aprovou uma série de reajustes aos servidores, antes da promulgação da emenda constitucional que instituiu a limitação de despesas à variação da inflação.

Como para esses órgãos o teto nasceria já fadado a ser descumprido, a saída foi prever um "empréstimo": a transferência de uma fatia do limite do Executivo pelo período máximo de três anos.

O temor na área econômica é que, com o novo aumento pleiteado pelo Judiciário, o desenquadramento desses órgãos seja perpetuado, tornando inviável o cumprimento do limite de despesas em 2020.

No caso do Judiciário, a compensação já tinha endereço certo: contemplar o impacto do aumento dos servidores que atuam em áreas técnicas ou administrativas, negociado em 2016. A última parcela desse acordo entrará em vigor em 1; de janeiro de 2019 e deve elevar as despesas com pessoal do Judiciário em R$ 2,7 bilhões, segundo cálculo da Consultoria de Orçamento da Câmara.

Cortes


Enquanto isso, o limite de gastos para o Judiciário deve crescer apenas R$ 1,5 bilhão, segundo nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado. O restante terá de ser acomodado com cortes de despesas ou em eventual margem que algum órgão ainda tenha de anos anteriores.

Um agravante é que o fim do auxílio-moradia - hoje pago a todos os juízes graças a uma liminar do ministro do STF Luiz Fux - não será suficiente para compensar o aumento que será dado aos ministros da corte e juízes, como têm argumentado os integrantes do Supremo.

Pelo contrário, deve cobrir pouco mais da metade do impacto. A consultoria estima que a economia com o fim do penduricalho ficará entre R$ 530 milhões e R$ 600 milhões, pois haverá ainda casos em que o auxílio continuará a ser devido - quando há deslocamento do magistrado, por exemplo. Já o impacto do reajuste deve ficar em R$ 970 milhões, considerando os aumentos no Judiciário e no Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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