Bruno Santa Rita*
postado em 11/09/2018 20:50
Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que agendarem os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 1; de dezembro de 2018, e tiverem a concessão após essa data devem ter redução no valor recebido. O desconto é resultado do fator previdenciário, que varia anualmente de acordo com a idade do beneficiário, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida dos brasileiros.
[SAIBAMAIS]O fator previdenciário é gerado a partir de uma fórmula divulgada pelo próprio INSS. Esse número calculado multiplica o salário de benefício (que é previamente calculado por outra fórmula), podendo aumentá-lo ou diminuí-lo, dependendo do tempo de contribuição de cada trabalhador e da idade com a qual se pediu a aposentadoria. O fator foi adicionado nos pagamentos em 1999, com a Lei 9.876/99. Segundo o ex-secretário de políticas de previdência social Leonardo Rolim, essa medida já economizou mais de R$ 100 bilhões para a previdência.
O fator previdenciário só afeta, no entanto, os benefícios das pessoas que não utilizarem para o pedido de aposentadoria a regra 85/95 ; que estabelece o pagamento do valor do salário de benefício sem o fator previdenciário para os homens que somarem 95 pontos e mulheres que obtiverem 85 pontos na soma da idade do trabalhador e do tempo de contribuição.
Como um dos elementos na conta do fator é a expectativa de sobrevida do brasileiro, que atualmente tem constante crescimento, o fator também tende a crescer. Isso justifica a diminuição do salário de benefício dos trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição que não atingirem a soma estabelecida pela regra 85/95. "Todo ano acontece isso. A expectativa de sobrevida está sempre aumentando. Isso faz o fator previdenciário ficar um pouquinho mais duro", explicou Rolim.
Rolim também defende que o fator previdenciário é "um critério de justiça". "Vamos dizer que uma pessoa contribuiu 35 anos e aposentou com 55. Outra pessoa contribuiu os mesmos 35, mas aposentou aos 60. Você aposentou igual a ela, mas ela contribuiu mais", explicou.
O ex-secretário de previdência acredita que o fator previdenciário é uma medida necessária para ajudar a segurar um pouco o rombo da previdência. Porém, ele critica a complexidade do processo e a falta de informação sobre ele para a população. "Muita gente acaba se aposentando com um redutor muito grande e, lá na frente, se arrepende", indicou.
Ele acrescentou que, por não saberem do impacto desse fator no salário de benefício e pela ansiedade de aposentar o mais rápido possível, muitas pessoas abrem mão de um valor que pode fazer falta na terceira idade, quando as despesas com medicamentos e hospitais se intensificam, por exemplo.
Marcelo Caetano, secretário de previdência, explica que a ideia central desse instrumento é influenciar que os trabalhadores permaneçam por mais tempo trabalhando. "A ideia por trás do fator previdenciário é criar um estímulo para que as pessoas possam contribuir por um tempo maior", argumentou.
Ele exemplifica que também é possível aumentar o benefício com o fator previdenciário. O recurso aumenta quando o tempo de contribuição e a idade do trabalhador são mais altos. "Por exemplo: alguém que se aposente com 62 anos de idade, com contribuição de 39 anos, já consegue ter uma reposição acima das médias de contribuição", ilustrou Caetano.
* Estagiário sob supervisão de Roberto Fonseca
* Estagiário sob supervisão de Roberto Fonseca