Economia

Oi, Claro e Vivo são multadas em R$ 9,3 milhões por infração ao CDC

As empresas violaram direitos do consumidor na oferta de serviços extras

postado em 12/09/2018 18:29
Homem fala ao telefone
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da estrutura do Ministério da Justiça, multou as empresas Oi, Claro e Vivo no valor de R$ 9,3 milhões por infração ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas ainda têm direito de recorrer administrativamente da decisão.

[SAIBAMAIS]De acordo com o departamento, as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado, além de oferta de serviços e produtos diferentes dos que foram efetivamente entregues ao consumidor.

Segundo a Anatel, os serviços de valor adicionado não são considerados serviços de telecomunicação. Entre os mais comuns estão os toques de celular diferenciados, notícias por SMS, músicas e antivírus.

;É a maior multa já aplicada na história do departamento;, informou hoje (12) a assessoria do órgão, que é ligado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

Durante a investigação, também foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelo consumidor.

Para o departamento, as empresas induziram o consumidor a erro ;com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado;, disse o órgão.

Ainda de acordo com o DPDC as contratações ocorriam sem o consentimento prévio efetivamente informado pelo cliente. Essa medida, de acordo com o departamento, é essencial para caracterizar a vontade legítima por parte do consumidor de contratar um serviço.

Segundo o DPDC, as operadoras de telefonia argumentaram que outras empresas foram responsáveis por disponibilizar os serviços de valores adicionados.

;O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores;, disse a diretora do DPDC, Ana Carolina Caram.

Agora as empresas têm 30 dias para o pagamento das multas. O DPDC disse que elas também devem ;cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor.;, informou a assessoria.

Caso desrespeitem a decisão, o DPDC disse que poderá suspender temporariamente a atividade de quem descumprir a determinação.

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