Economia

Adesão de servidores ao Funpresp será reaberta e vai até março de 2019

O novo prazo de adesão valerá para servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário

Rodolfo Costa , Vicente Nunes
postado em 25/09/2018 12:05
A MP estabelece que o exercício da opção em aderir ao Funpresp é irrevogável e irretratável
A adesão ao Funpresp, o fundo de Previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para afiliação se tornou possibilidade após o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinar nesta terça-feira (25/9) uma Medida Provisória (MP).

[SAIBAMAIS]O novo prazo de adesão valerá para servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Aqueles que aderirem ao Funpresp-Exe e ao Funpresp-Jud deixam de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.

A MP estabelece que o exercício da opção em aderir ao Funpresp é irrevogável e irretratável. ;E não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS;, informa o texto.

O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos passam a receber como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de pouco mais de R$ 5 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 colocado pelo servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato.

A decisão de Toffoli contradiz um voto adotado por ele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra uma liminar que pedia a prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp, encerrado em 28 de julho. Na ocasião, o magistrado justificou o voto por entender que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior para adesão que procurassem o governo.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação