Economia

Receita volta a adiar cronograma de envio de dados ao eSocial

Em nota, o órgão informou que o adiamento permitirá aperfeiçoamentos na ferramenta

postado em 05/10/2018 17:26
eSocial
Os empregadores ganharão mais tempo para enviarem dados dos trabalhadores ao eSocial ; sistema que unifica os dados dos empregados. A Receita Federal voltou a alterar o cronograma de obrigatoriedade do envio das informações, com etapas definidas conforme o tamanho e o tipo do empregador. O Comitê Diretivo do eSocial publicou hoje (5/10) a resolução com as mudanças no Diário Oficial da União.

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento permitirá aperfeiçoar a ferramenta após a execução da primeira etapa do cronograma, que está quase concluída e envolveu as 13.115 maiores empresas do país (com faturamento anual acima de R$ 78 milhões). Segundo o Fisco, a primeira fase proporcionou ;um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustarem seus sistemas;.

Para as empresas da primeira fase, que já estão transmitindo quase todas as informações dos trabalhadores ao eSocial, o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador, que passaria a ser obrigatório a partir de janeiro, foi adiado para julho de 2019.

As empresas da segunda categoria foram divididas em dois grupos: um com as médias empresas, com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e outro com produtores rurais, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoas físicas (exceto empregadores domésticos) e micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano).

Para o grupo das médias empresas, o envio obrigatório das folhas de pagamento, das novas guias eletrônicas de contribuição para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos dados de saúde e segurança do trabalhador passou para janeiro de 2019, abril de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente. A obrigatoriedade passaria a valer em novembro de 2018, para a folha, e janeiro de 2019 para a guia eletrônica.

No grupo das empresas do Simples, produtores rurais, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, a adoção das obrigações, que ocorreria em duas etapas em novembro de 2018 e janeiro de 2019, passará a cumprir um cronograma escalonado. O cadastro do empregador começará em janeiro. Em abril, será a vez de inserir os dados dos trabalhadores. Em julho, a folha de pagamento. Em outubro, as guias para o INSS e o FGTS. A inserção dos dados de saúde e de cronograma dos trabalhadores ficou para janeiro de 2020.

O último grupo, que engloba entes públicos e organismos internacionais, já enviava todas as informações ao eSocial desde julho deste ano. A resolução, no entanto, adiou para janeiro de 2020 a vigência da obrigatoriedade do envio dos dados dos empregadores e para janeiro de 2021 a inserção dos dados de segurança dos trabalhadores. A data de início das demais obrigações será definida em resoluções posteriores.

A Receita editará orientações para as empresas que começaram a inserir dados no eSocial antes de 9 de outubro deste ano.

Modernização

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.

Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, é gerada uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.

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