Jornal Correio Braziliense

Economia

Companhia aérea vai cobrar por 1ª bagagem e escolha de assentos

Latam exigirá também que passageiros paguem na escolha antecipada de assentos em voos de longa duração


Começa a ser cobrada, neste sábado (20/10), pela Latam a primeira bagagem despachada nos voos internacionais. A cobrança foi decretada no ano passado para trechos nacionais e, agora, é estendida para países da América do Sul. Também a escolha antecipada de assentos nos voos de longa distância e para a América do Sul passa a ser cobrada na mesma data.
As mudanças, que foram permitidas por uma regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de dezembro de 2016, e passagens que foram compradas antes não entram na cobrança. A Latam informa que esse modelo adotado, chamado de ;perfis tarifários;, é uma tendência que está sendo aplicada no mundo inteiro e que é um benefício para o consumidor. A empresa argumenta que isso permite que o cliente escolha pagar apenas pelo que realmente quer adquirir.

Em voos na América do Sul, os clientes que escolheram as tarifas ;Promo; e ;Light; podem levar uma mala de mão de até 10 quilos, sem cobranças extraordinárias. Os adicionais, como marcação de acento e despacho de bagagem, devem ser pagos à parte. Passageiros que compram bilhetes nas tarifas mais caras, como ;Top; e ;Plus;, têm esses benefícios incluídos no preço.

A companhia aérea informou ainda que cobrará a partir de US$ 5 (R$18,60 pela cotação do dólar de ontem) para que o cliente escolha o assento no voo e a partir de US$ 20 (R$ 74,40 com base no câmbio de ontem) para que ele despache bagagens.

Até 2016, a Anac previa que as empresas não poderiam cobrar o despacho de bagagens até 23 Kg para voos nacionais ou duas malas de 32 Kg nas viagens internacionais. Com as mudanças, as empresas ficam livres para fazer as cobranças.

Polêmica A permissão dada pela Anac para que as empresas cobrem as novas taxas é alvo de polêmica. Um mês após a decisão da agência reguladora, em janeiro de 2017, a Organização dos Advogados do Brasil (OAB) contestou na Justiça a validade das cobranças. De acordo com o fundamento da Ação Civil Pública, o Código Civil estabelece que o transporte de passageiros engloba, também, a bagagem por eles carregada.

;Em detrimento dos usuários/consumidores do serviço de transporte aéreo de passageiros, a Anac resolveu atender o pleito das empresas de transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem, todavia, exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida em prol do consumidor;, apontou o documento.

Em julho daquele ano, o Ministério Público, em ação conjunta com a OAB e o Procon realizaram uma força-tarefa para fiscalizar os aeroportos de Confins e da Pampulha. Além de Minas Gerais, outros 24 aeroportos pelo país tiveram atuação dessas entidades.

Na época, o presidente da OAB-DF afirmou que a OAB considera a prática abusiva. ;Estamos agora apenas confirmando que a previsão, de que seriam cobrados valores abusivos, estava correta. Detectamos, inclusive, que duas companhias chegaram a duplicar o valor da tarifa, o que representa um descompasso diante da crise econômica;, argumentou.

* Estagiário sob a supervisão da subeditora Marta Vieira, do Estado de Minas