Gabriel Ponte*
postado em 22/10/2018 19:42
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em liberar a terceirização da atividade-fim, ou seja, do fundamento essencial de uma determinada empresa, tem gerado debates em meio à uma incerteza jurídica por parte do empresariado e profissionais do mercado de trabalho. Dessa forma, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) promoveu, na tarde desta segunda-feira, 22, um encontro, reunindo juristas, professores de direito e especialistas da área econômica, com o intuito de dimensionar as possíveis consequências jurídicas e sócio-econômicas que a decisão da corte pode haver a ter.
[SAIBAMAIS]Para Flávio Unes, advogado e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), com a decisão do Supremo, o empresário deve ficar atento a possíveis movimentações de outros órgãos como forma de evitar problemas jurídicos. ;Depois da decisão, alguns questionamentos são feitos como: ;que tipo risco o empresário tem de, em relação ao Ministério Público, no futuro, por exemplo, burlar o entendimento e empreender o vínculo de emprego direto?;;, questionou. Ainda segundo Unes, outros tópicos maiores precisam ser considerados para evitar retrocessos no avanço da lei. ;Há um entendimento de que se deveria verificar a capacidade econômica da empresa contratante como forma de responder ao abuso e não usar a questão do vínculo direto (na visão de que outros órgãos poderiam se usar do argumento, ainda que de maneira errônea, para suspender efeitos de alguns contratos);, alertou.
De acordo com Estevão Mallet, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a inédita decisão deve reacender debates acerca do assunto. ;Resolvemos uma enorme controvérsia sobre os limites da terceirização. Agora, creio que temos que diferenciar possíveis situações para um cenário no futuro. Um imbróglio relaciona-se a casos em andamento. É um pouco mais sutil, mas não um problema complicado. A jurisprudência indica que tais questões devem ser revistas, já que o cenário anteriormente visto era imperfeito. Além disso, temos outra questão: um processo que já chegou a fim. De fato, pegando o Código Processual Civil (CPC) de 2015, isso significa que temos que distinguir os efeitos passados de efeitos futuros. A medida representa uma mudança das condições, mudança de direito. Assim, podem haver dois cenários: um primeiro, no qual a decisão perdeu a eficácia e o STF vai referendar ou uma nova ação revisional de que aquela medida deixou de existir;, explicou.
No entanto, para o docente, a questão é mais complexa ao analisar-se uma medida já executada anteriormente e que envolva o pagamento de um montante. "Se um empregador foi condenado a pagar um valor e já passou a pagar, caso haja uma ação para desconstituir o procedimento, entra-se em questão a discussão sobre a receptibilidade do que se pagou em relação à decisão judicial. O salário possui natureza alimentar, e. créditos alimentares, como sabemos, não são repetidos", ressaltou.
Já para Hélio Zyllberstajan, professor de economia da Universidade de São Paulo (USP), a discussão envolve não só uma mudança de entendimento sobre a terceirização especificamente, mas também acompanha modificações nas relações trabalhistas. ;A terceirização é um mecanismo moderno e eficiente na produção e geração de emprego;, constatou.
Segundo Zyllberstajan, as transições atuais no mercado de trabalho demandam novas alterações no direito de trabalho. ;O direito do trabalho precisa proteger o trabalhador e promover transições. Ele precisa ser instrumentalizado para transitar no mercado de trabalho e não ficar preso ao vínculo de emprego. Assim, a própria tecnologia pode ajudar nisso, controlando essa transição;, afirmou.