Economia

Nova lei de telecomunicação pode ser aprovada nesta semana; entenda

Projeto de nova lei para o setor, substituindo a de 1997, pode ser aprovado nesta semana, aumentando a liberdade e facilitando investimentos. Item polêmico é a desobrigação de devolver ativos ao governo

Simone Kafruni
postado em 18/11/2018 08:00
Infográfico sobre telecomunicações
Com a evolução tecnológica mais veloz da área de infraestrutura, o setor de telecomunicações é regido por uma lei que completou 21 anos em julho de 2018. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997, criada para atender à privatização do Sistema Telebras, ainda foca a telefonia fixa, serviço que perdeu quase 6 milhões de linhas em quatro anos e é cada vez mais obsoleto. Hoje, a prioridade é universalizar o acesso à banda larga para garantir a inclusão digital. Para destravar os investimentos, no entanto, é preciso modernizar a LGT, o que pode ocorrer na semana que vem, depois de dois anos de tentativas, se o Senado tiver quórum para votar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, de autoria do deputado Daniel Vilela (MDB/GO).

Aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em 7 de novembro, com sete votos favoráveis e três contrários, o projeto ficou aberto na última semana para receber emendas. A comissão também aprovou requerimento do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), para que tramite em regime de urgência no plenário. A expectativa, no Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), é de encerrar o ano e o governo com a lei atualizada e novas diretrizes da política pública aprovadas.

O secretário de Telecomunicações do MCTIC, André Borges, afirma que, como está, o projeto atende à modernização do setor. ;Na Câmara, tivemos a oportunidade de coordenar as sugestões e contribuições do governo para chegar a um projeto interessante para o setor. Revisar a LGT para atualizá-la e eliminar os gargalos;, explica.

Como as concessões vencem em 2025, o projeto altera a modalidade de outorga do serviço de telecomunicações para autorização na telefonia fixa, caso a concessionária tenha interesse. Também amplia a possibilidade de prorrogação, antes limitada a apenas mais 20 anos. Mesma alteração passa a valer para as autorizações, que têm prazo de 20 anos, e para a exploração de satélites, que tem prazo de 15 anos, sem limite de prorrogações.

Reversíveis

O tema mais polêmico e que atrasou a votação do PLC por dois anos foi a questão dos bens reversíveis. O projeto prevê a incorporação de ativos que deveriam retornar à União com a extinção das concessões. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor de patrimônio a ser incorporado atingiria R$ 105 bilhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas calculam, com a depreciação do patrimônio que perderá ainda mais valor até 2025, em R$ 20 bilhões em valores atuais.
André Borges diz que o valor está em R$ 17 bilhões, mas ressalta que esse entrave está pacificado. ;Esses bens basicamente compreendem a rede antiga de telefonia fixa analógica. Se alguém fosse começar qualquer projeto de telecomunicações do zero hoje, não usaria nenhum desses bens. Não só estão defasados, como outras redes surgiram pela convergência digital. Essa rede ficou obsoleta, tem de ser modernizada;, assinala.

A lista de ativos inclui imóveis e redes que não garantem a prestação de serviço atualmente. ;O projeto considera o valor que se obtém com o serviço, sendo que os bens reversíveis estão embutidos, e converte em investimentos em banda larga, para inclusão digital, ou seja, levar rede onde não há, como determina nossa política de telecomunicações, sendo aprovada em conjunto com o PLC;, destaca. ;O ônus que se tinha na concessão vai deixar de existir e será convertido em compromisso de investimento em conectividade e universalização;, garante.

Caberá à Anatel fazer metodologia de cálculo. Mas a concessionária também pode optar por renovar a concessão indefinidamente. ;Com a possibilidade de renovação, a empresa sabe que pode investir. O tráfego de dados dobra a cada dois anos. Se a operadora não faz investimento, todo mundo perde. As concessões venceriam em 2025, o saldo termina lá. O que o Estado vai fazer com centrais velhas que geram ônus?;, questiona Borges.

Para as autorizadas detentoras de licenças de frequência, que não têm que devolver a rede, mas podem perder o espectro, o projeto garante direito de renovar, desde que esteja em dia com obrigações regulatórias e impostos, e paguem uma nova outorga calculada pela Anatel. ;Isso dá previsibilidade aos investidores;, opina Miguel Neto, sócio sênior do Miguel Neto Associados. ;A concessão obriga investimento em telefonia fixa, uma coisa que quase não existe mais. Como está, a lei incentiva algumas (regidas pelo regime de autorização) e outras não (regime público);, critica.

As renovações sucessivas, que dão previsibilidade às companhias, também provocaram polêmica entre os senadores da CCT. A alegação dos contrários é que isso poderia causar uma perda de gerência da União sobre seus próprios bens. Para Borges, do MCTIC, o que está se trocando é a mais valia eventual de uma disputa em leilão, para uma situação em que a operadora pode continuar investindo. ;Não é uma certeza, mas é uma previsibilidade;, defende.

O presidente da Anatel, Leonardo Euler Morais, lembra que mais de 2 mil municípios brasileiros, a maioria nas regiões Norte e Nordeste, não têm infraestrutura de suporte à internet fixa de alta capacidade, enquanto que 2,2 mil não dispõem de rede móvel de alta capacidade. ;É de esperar, portanto, que as políticas públicas setoriais foquem na implantação de infraestrutura para massificar o acesso e reduzir a desigualdade digital;, afirma.

Para ele, o PLC é uma solução legislativa que permitirá ao Brasil superar entraves que o atual marco ; as concessões da telefonia fixa ; representa aos investimentos necessários para a modernização da infraestrutura de telecomunicações. ;Quando foi editada, em 1997, a principal preocupação da LGT era a universalização da telefonia fixa individual e os terminais de uso público (orelhões). A evolução da tecnologia e do mercado alterou radicalmente o panorama setorial e as prioridades das políticas públicas;, ressalta.

O presidente do órgão regulador destaca que tanto a metodologia utilizada para o cômputo do saldo quanto seus resultados serão auditados pelo TCU. ;Além disso, o PLC prevê garantias financeiras a serem apresentadas para assegurar o cumprimento das obrigações em contrapartida;, resume.


Enxuto

Para as companhias, o PLC é enxuto, com quatro pilares: migração de concessão para autorização na telefonia fixa; se isso não for desejado permite renovação por 20 anos sucessivamente, como para as licenças de telefonia móvel e para posições orbitais (neste caso, de 15 em 15 anos). Porém, tem um problema: não define a metodologia de cálculo econômico, o ajuste contrato para migrar, e não define as regras, porque vai ser regulamentado depois.

;São renovações onerosas; portanto, o PL nada mais é do que uma via de pavimentação de adequação da política pública, que diz que precisa universalizar a banda larga mesmo em regimes privados. Para isso, tem de despejar investimentos;, explica um agente do setor, que preferiu anonimato. Segundo ele, em 84% das maiores economias do mundo telecom operam em regime privado. ;Estamos atrasados;, diz.
O ouvidor da Anatel, Thiago Botelho, alerta que o PLC resolve muita coisa, mas a atualização não se esgota com sua aprovação. ;É preciso complementação adicional. O Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) ainda é só para telefonia fixa. Precisa ir para banda larga. Hoje, não é usado para nada;, sustenta.

O secretário André Borges explica ainda que há uma negociação importante contemplada no PLC. ;As operadoras podem negociar entre si as frequências que têm, passando pelo crivo da Anatel. Isso deve incrementar o uso de frequência, porque são leiloadas nacionalmente, mas a exploração ocorre cidade a cidade, local a local. Tem muita frequência que não é usada. Isso vai aquecer o mercado regional;, aposta.

Para as empresas que operam em regime de autorização, se as concessionárias puderam aplicar os recursos com a venda dos bens reversíveis nas próprias redes terão uma vantagem competitiva. ;É fundamental que o investimento do valor calculado da migração regulatória da concessão fixa para autorização seja realizado em infraestrutura em regiões de menor desenvolvimento e em regime de compartilhamento com acesso regulado;, diz Mário Girasole, vice-presidente de Assuntos Regulatórios e Institucionais da TIM Brasil.

Empresas

Principal interessada por deter a maior rede de telefonia fixa do país, a Oi entende que o setor de telecomunicações possibilita ao Brasil obter ganhos necessários de produtividade para contribuir na retomada do crescimento de forma duradoura e sustentável. ;O PLC 79 pode abrir um novo ciclo virtuoso para o setor e o país;, afirma, em nota. A Telefônica está confiante de que o PLC 79 trará melhorias para a sociedade. ;A lei brasileira é de 1997, ano em que a telefonia celular estava começando e pouco ; ou nada ; se falava de internet. É uma das leis mais atrasadas do mundo. Não se pode exigir, por exemplo, que o país continue gastando dinheiro para manter quase um milhão de telefones públicos que praticamente não são utilizados pela população;, ressalta, também em nota.

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