Economia

Desistir da compra de um imóvel pode custar até 50% do valor pago

Texto-base de projeto de lei aprovado pelo Senado para regular distratos imobiliários aumenta penalidade para clientes que desistem da compra na planta e permite que construtoras fiquem com até metade do valor que já tiver sido pago

Ingrid Soares, Gabriela Vinhal
postado em 21/11/2018 06:00
Senadores devem votar hoje destaques e emendas à proposta, que tramita em regime de urgência
Consumidores que desistirem de levar adiante a compra de imóvel na planta podem ter até 50% do valor pago retido pelas construtoras. A determinação foi aprovada no plenário do Senado ontem, em votação simbólica do texto-base do Projeto de Lei n; 68/2018, que define regras para o distrato imobiliário. A demanda pela unificação de normas para a desistência de aquisições de empreendimentos era antiga entre empresas e entidades do setor. Contudo, a decisão divide opiniões. Por um lado, as novas normas garantem segurança jurídica às construtoras. No entanto, especialistas avaliam também que a proposta só é favorável às empresas, deixando compradores desamparados.

O debate sobre as regras que devem ser seguidas nesses casos, entretanto, ainda não terminou. Senadores voltam hoje ao plenário para analisar as emendas apresentadas ao projeto e concluir a votação final. De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em julho deste ano. Mas, após a apresentação de um recurso, ela foi ao plenário, onde foram apensadas novas emendas. O texto foi novamente analisado pela comissão, que aprovou o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), com novas adaptações ao texto inicial. Assim, a proposta voltou ao plenário, desta vez em caráter de urgência.

Texto-base de projeto de lei aprovado pelo Senado para regular distratos imobiliários aumenta penalidade para clientes que desistem da compra na planta e permite que construtoras fiquem com até metade do valor que já tiver sido pagoSegundo o PLC 68/2018, as construtoras podem ficar com até 50% dos valores pagos pelo consumidor, no caso de desistência da compra, quando o imóvel em construção for separado do restante dos bens da construtora ; medida conhecida como ;patrimônio de afetação;. Nesse caso, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora, ou seja, não fazem parte da massa falida, caso a empresa venha a quebrar, por exemplo. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

Além disso, a proposta permite o atraso de até 180 dias na entrega do imóvel, sem gerar ônus para as construtoras. Contudo, se houver atraso maior na entrega das chaves, o consumidor terá o direito de desfazer a compra e poderá receber de volta, em 60 dias, tudo o que pagou, além da multa prevista em contrato. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor desembolsado para cada mês de atraso.

Problema


O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, comemorou a aprovação do texto-base. ;Quero parabenizar o Senado por ter entendido a importância do problema para estabilizar o mercado imobiliário e trazer mais empregos ao setor;. Martins afirmou que a padronização chegou em boa hora, quando o país começa a sair da recessão. ;Veremos em breve espaço de tempo o incremento de nossas atividades materializado na geração de empregos e na realização do sonho das famílias em ter sua casa própria;, disse.

Para o presidente Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Paulo Muniz, a decisão traz mais segurança jurídica às construtoras e incorporadoras. ;Essa é uma demanda antiga no setor. O regramento é necessário para acabar com a insegurança e fazer com que empresas voltem a investir e gerem novos empreendimentos. Hoje, há uma queda de oferta por conta da falta de leis sobre a desistência da compra;, avalia.

Consumidores, no entanto, podem sair prejudicados com a nova decisão. É o que afirma o advogado imobiliário Gabriel Chiavegatti. ;Essa lei não é para o lado do consumidor. É uma forma de proteger o mercado às custas dos clientes. A jurisprudência vinha pedindo para que o valor de retenção ficasse de entre 10% e 20%, no máximo. Levar a 50% do valor pago é uma forma de privilegiar as construtoras;, explicou.

O jurista destaca que, com as novas regras, o comprador deve ficar atento aos riscos de comprar imóvel na planta. Antigamente, segundo Chiavegatti, havia uma expectativa de que, na entrega das chaves, o empreendimento valesse quase um terço a mais. Mas, com a crise econômica, o imóvel não consegue manter valorização.

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