Economia

Temer edita medida provisória que cria autoridade de proteção de dados

Segundo a medida, o novo órgão, que ficará sob o guarda-chuva da Presidência da República, será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei

Agência Estado
postado em 28/12/2018 10:04

Brazilian President Michel Temer speaks after signing a joint presidential declaration with Paraguayan President Mario Abdo Benitez on physical integration for the construction of two bridges over the Parana River linking their countries in Itaipu, Paraguay on December 21, 2018. / AFP / NORBERTO DUARTE

Em seu penúltimo dia útil como presidente, Michel Temer vai editar nesta sexta-feira (28/12)uma medida provisória para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto, para criar a entidade, que terá autonomia técnica.


Segundo a medida, o novo órgão, que ficará sob o guarda-chuva da Presidência da República, será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. Ela também poderá editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e, quando necessário, deverá zelar pela preservação de segredo empresarial e do sigilo das informações.

A ANPD também poderá solicitar, a qualquer momento, aos demais órgãos e entidades públicos a realização de operações de tratamento de dados pessoais bem como as informações sobre o âmbito e a natureza dos dados. O órgão também poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei. Ela atuará em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e outros órgãos relacionados ao tema da proteção de dados.

O novo órgão será composto por um conselho diretor com cinco integrantes indicados pelo presidente da República e que terão mandato de quatro anos, uma corregedoria, uma ouvidoria, e terá assessoramento jurídico próprio além de poder ter unidades administrativas e especializadas para a aplicação da lei.

A MP determina que a criação da autoridade nacional não irá gerar gastos novos para a União já que os cargos em comissão e as funções de confiança serão remanejados de outros órgãos e entidades do poder Executivo. A adequação orçamentária foi um dos motivos que, em agosto, levou ao veto inicial à ANPD - que, criada pelo Legislativo, não poderia gerar novos gastos ao Executivo.
Conselho. A medida também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que será subordinado à ANPD. Caberá a ele propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de elaborar relatórios anuais sobre as políticas para o setor.

O conselho será composto por 23 integrantes oriundos dos poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça e do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Também haverá membros do setor empresarial, da academia e de entidades da sociedade civil ligadas à proteção de dados pessoais. Eles não serão remunerados pelo trabalho e terão mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação