Rosana Hessel
postado em 18/01/2019 06:00
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), assinou ontem um decreto de estado de calamidade financeira da administração pública para os próximos 180 dias. A medida deverá ser publicada no Diário Oficial de hoje e, em seguida, encaminhada à Assembleia Legislativa estadual. Com isso, chega a seis o número de entes federativos que usaram esse mecanismo. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais decretaram calamidade em 2016, contudo, ainda não conseguiram reequilibrar as contas. Desde o início do ano, além de Mato Grosso, Roraima e Rio Grande do Norte adotaram o mesmo expediente.
De acordo com especialistas, essa lista deve crescer, o que será um problema para o novo governo administrar. Ele precisará renegociar a dívida desses estados, caso contrário, se arrisca a sofrer com uma enxurrada de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para que não aplique sanções a esses estados. Em 2016, Santa Catarina ganhou uma ação no STF que obrigou a União a negociar. ;O STF vai se sensibilizar com a situação calamitosa dos estados, que estão atrasando salários e, daqui a pouco, vão deixar de pagar até as aposentadorias;, avaliou o economista Raul Velloso.
O especialista em contas públicas alerta que, até mesmo os entes federativos que apresentam superavit estão em dificuldades, já que estão atrasando pagamento de fornecedores. ;Como o dinheiro não sai do caixa, há distorções contábeis e parece que o quadro fiscal está bom. Mas não está;, explicou.
Minas e Rio Grande do Sul já entraram com pedido no Supremo para a suspensão da dívida com a União. O Rio, como está no regime de recuperação fiscal (RRF), não pode fazer o mesmo. Conforme informações do Tesouro Nacional, a dívida dos seis entes da Federação que entraram com pedido de calamidade soma R$ 247,9 bilhões, incluindo o estado fluminense.
Fora o Rio, nenhum dos cinco estados que decretaram calamidade podem ser enquadrados no RRF, que permite a suspensão do pagamento da dívida do estado com a União por três anos, renováveis por igual período, se houver medidas de contrapartida como privatização de estatais, proibição de contratação de funcionários e aumento de salários. O Rio, que aderiu ao regime em 2017, corre o risco de ser excluído porque a Assembleia Legislativa concedeu reajuste para este ano, na contramão do que prevê a regra.
Ao anunciar a assinatura do decreto, o governador do MT contou que a medida foi necessária para sanar as dívidas deixadas pela administração anterior, de R$ 4 bilhões, acima da previsão de receita estimada para 2019. O deficit primário previsto para este ano é de quase R$ 1,7 bilhão. O democrata esteve reunido, na véspera, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, em busca de socorro. Ele reivindica que o governo federal pague os valores devidos de repasses do auxílio financeiro para fomento das exportações (Fex) referentes a 2018, que somam R$ 400 milhões e poderiam ajudar a pagar os fornecedores mais urgentes, a fim de não interromper a prestação de serviços de segurança e saúde. ;Tentamos o recebimento do Fex, mas, lamentavelmente, o ministro não deu uma sinalização clara. Deu uma esperança, mas nenhum compromisso com data, porque o pagamento do Fex de 2018 não está previsto no Orçamento;, afirmou.
Mendes lembrou que, antes dele, os governadores de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e de Minas Gerais, Romeu Zema (MG), também foram recebidos pelo ministro Paulo Guedes e sinalizaram a possibilidade de decretar estado de calamidade financeira. ;Todos relatando dificuldades muito grandes pelo crescimento da folha de pagamento;, disse.
Para saber mais
Como não se trata de um desastre natural, muitas das medidas típicas do estado de calamidade pública não se aplicam à calamidade financeira. O efeito legal mais importante para os estados em calamidade financeira é a flexibilização de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 65 dessa lei prevê que, em caso de estado de calamidade pública, o estado ou município fica temporariamente livre de: cumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento; atingir as metas fiscais; e utilizar o mecanismo da limitação de empenho. Entretanto, para que essa regra passe a valer, é necessário que a Assembleia Legislativa Estadual aprove o decreto de calamidade do Executivo.Fonte: www.politize.com.br