Rosana Hessel
postado em 31/01/2019 20:10
O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (31/01), publicou resolução 4.708 que regulamenta as medidas para a restituição de créditos pagos indevidamente no caso de óbito, conforme o previsto na Medida Provisória 871, de 18 de janeiro deste ano, conhecida como a MP das Fraudes. Com essa nova regra, que passa valor a partir de hoje, os bancos poderão sacar valores que forem solicitados pelo governo em caso de pagamentos irregulares após o falecimento do beneficiário feitos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A expectativa inicial do governo com essa MP era economizar algo entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões por ano, mas após a publicação da medida esse valor estimado ficou abaixo de R$ 10 bilhões anuais.
A nova regra busca dar maior segurança jurídica para a MP, permitindo que as instituições financeiras acessem os valores pagos indevidamente após o óbito do beneficiário, efetuem o saque e devolvam os valores para o governo, de acordo com técnicos do governo. A MP das Fraudes determina que os créditos indevidos em favor de uma já pessoa falecida feitos em instituições do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno, deverão ser devolvidos.
A resolução 4.708 invalida os dispositivos do CMN que estabeleciam que apenas o próprio correntista poderia movimentar a conta e autorizar um débito. Contudo, caso após a comprovação do óbito não houver o valor suficiente para ser sacado, a instituição comunica as autoridades, mas não é responsabilizada pela falta de dinheiro na conta do falecido.