Economia

STF dá 3 dias para PGR e AGU se manifestarem sobre extinção da pasta do Trabalho

Agência Estado
postado em 05/02/2019 15:37
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu três dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestarem sobre ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a extinção do Ministério do Trabalho. Lewandowski sinalizou que vai submeter a ação para análise diretamente pelo plenário - ou seja, não vai tomar uma decisão monocrática (individual) no caso. Ainda não há previsão de quando o processo será discutido pelos 11 ministros da Suprema Corte. "Assim, penso que a relevância social da matéria descrita na inicial desta ação direta de inconstitucionalidade recomenda a adoção do rito previsto no art. 10 da Lei 9.868/1999", observou Lewandowski em sua decisão, ao citar dispositivo que prevê o julgamento dessas ações pelo plenário. O PDT entrou com a ação no STF em 8 de janeiro contra medida provisória do governo de Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu o Ministério do Trabalho e desmembrou suas competências entre os ministérios da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública. Para o PDT, a medida provisória "suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho" e o desmantelamento das atribuições da pasta "propicia uma conjuntura de ilicitude permanente" Judicialização Ao todo, o Supremo já recebeu sete processos que contestam medidas tomadas pelo governo Bolsonaro. Na última quinta-feira (31), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação no STF contra a transferência para o Ministério da Agricultura de funções desempenhadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), como a demarcação de terras indígenas. Também já foram contestados na Suprema Corte o decreto de Bolsonaro que facilitou as regras para obtenção de armas de fogo e a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, que permite que funcionários comissionados e de segundo escalão imponham sigilo a documentos públicos.

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