Economia

TCU determina que empresa devolva R$ 123 mil à Infraero

O valor é de 2012 sem correção e relativo a possíveis irregularidades na reforma do terminal de passageiros do Aeroporto de Brasília. RTA Engenharia tem 30 dias para devolver o montante

Simone Kafruni
postado em 06/02/2019 18:57
O valor é de 2012 sem correção e relativo a possíveis irregularidades na reforma do terminal de passageiros do Aeroporto de Brasília. RTA Engenharia tem 30 dias para devolver o montante

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ontem que a empresa RTA Engenharia devolva à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) R$ 122.996,04, valor recebido indevidamente a título de ;administração local da obra; do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek de Brasília. O plenário da Corte de contas avaliou possíveis irregularidades na reforma do terminal de passageiros.

Conforme o ministro relator Walton Alencar Rodrigues, houve majoração de rubricas em decorrência de dilatação do prazo. Segundo o voto do relator, cláusulas do contrato promoveram acréscimos irregulares nos valores dos serviços de administração local da obra e operação e manutenção do canteiro de obra. Após exame técnico, foi verificada não comprovação da adoção de providências no sentido de anular tais cláusulas.

O contrato foi encerrado em 2012, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e as áreas totalmente operacionalizadas pela nova concessionária do Aeroporto de Brasília, a Inframérica. De acordo com a Corte de contas, ;é necessário ajustar; o que foi verificado, portanto determinou que a Infraero adote providências no sentido de solicitar a restituição à empresa de quase R$ 123 mil.

;Os achados da inspeção realizada pelo TCU evidenciam que o reajuste nos valores das citadas rubricas decorreu de dificuldades operacionais da empresa contratada, o que não dá ensejo ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;, diz o relatório.

;Outro caso são os atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado. Mesmo quando a má avaliação provenha do projeto ; e isso é recorrente ;, se não existir modificação do cenário inicialmente pactuado, a empresa não faz jus à revisão do valor contratado; e nem, imediatamente, à dilação do prazo;, complementa o documento.

Conforme o acórdão, a empresa tem 30 dias para atender a determinação. Caso a devolução não ocorra, a Infraero deverá providenciar a instauração de tomada de contas especial.

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