Economia

Saiba como não errar na declaração do IR e, assim, evitar a malha fina

Todos os anos, milhares de contribuintes ficam com as declarações do Imposto de Renda retidas na Receita Federal. Especialistas mostram o caminho para evitar esse transtorno

Beatriz Roscoe*, Gabriela Tunes*
postado em 11/02/2019 06:00
Todos os anos, milhares de contribuintes ficam com as declarações do Imposto de Renda retidas na Receita Federal. Especialistas mostram o caminho para evitar esse transtornoCom a proximidade da abertura do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR), é importante que os contribuintes selecionem desde já os documentos necessários para cumprir a obrigação com o Fisco. É preciso também ficar atento à exatidão das informações, pois, todo ano, milhares de contribuintes caem na malha fina da Receita Federal devido a inconsistências nos dados fornecidos. De acordo com o órgão, 628 mil declarações de 2018 estão retidas na malha até hoje, o que representa 2% das 31,4 milhões que foram apresentadas. Das que ficaram na malha, 70,35% tinham imposto a restituir e 25,88%, imposto a pagar. As 3,77% restantes não pleiteavam restituição nem tinham saldo a pagar.

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, ou malha fina, é o processo de revisar todas as inconsistências nas declarações do Imposto de Renda. ;Ela é uma investigação feita pelos auditores da Receita para saber se as declarações estão corretas ou não;, explica o contador Geraldo Rodrigues. Além de sujeitar o contribuinte a multas, os erros cometidos no preenchimento da declaração impedem o recebimento da eventual restituição do IR, uma vez que o Fisco só libera qualquer quantia após a resolução de todas as questões.

Todos os anos, milhares de contribuintes ficam com as declarações do Imposto de Renda retidas na Receita Federal. Especialistas mostram o caminho para evitar esse transtorno

Digitação

Muitas vezes, o que leva os contribuintes a cair na malha são pequenos erros e falta de atenção. De acordo com Vivaldo Barbosa de Araújo Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por Roraima, um dos erros mais comuns é de digitação. ;Isso acontece quando o contribuinte recebe ou paga valores, mas digita um número errado, como o do CNPJ, por exemplo;, diz Araújo.

[SAIBAMAIS]Para evitar o problema, existem, no site da Receita, funcionalidades que importam informações armazenadas nos arquivos do Fisco diretamente para a declaração. Dados divergentes dos fornecidos pelas fontes pagadoras de rendimentos também são fatores que levam à malha. O contador dá como exemplo as despesas médicas. ;Quando o médico afirma que recebeu um valor, e o paciente declara outro, é grande a chances de o documento ser retido;, ressalta Araújo.

Segundo ele, muitas pessoas confundem os planos de previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), na hora de fazer a declaração de renda. Os planos têm características diferentes e, por isso, cada um deles vai para um campo distinto da declaração. ;Todas as contribuições pagas ao PGBL são dedutíveis do IR a pagar. O VGBL é um bem, um direito, mas não possibilita abatimento específico dos valores;, explicou.

Da mesma forma, é importante ficar atento à declaração de bens. Todos eles precisam ser declarados pelo custo de aquisição, sem atualização dos valores, a não ser em casos específicos, como imóveis comprados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). ;Se você comprou um carro por R$100 mil, ele deve ser declarado por esse valor todos os anos. É a mesma coisa para imóveis;, explica o contador.

Não informar o valor do aluguel é um erro muito comum. Geralmente, quem se preocupa em declarar é o proprietário do imóvel, mas a obrigação é também do inquilino. ;Muitas vezes, o inquilino não declara porque o pagamento não é dedutível, mas ele precisa declarar;, explicou Araújo.

Outro erro frequente é a omissão de rendimento de dependentes. Foi o que aconteceu com o bancário João Victor Ziouva, 37 anos. Há dois anos, ele declarou o pai como dependente, porém, se esqueceu de informar o valor da aposentadoria do genitor. ;Como ele é meu dependente, eu recebo uma dedução. Deveria ter contabilizado o benefício dele, mas acabei esquecendo;, lembra. Devido à omissão, Ziouva teve de pagar multa e ficou com o CPF bloqueado.

Segundo o presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário, Eduardo Diamantino, o contribuinte sabe que caiu na malha quando recebe uma intimação da Receita Federal para esclarecer alguma informação ou pagar multa. Caso não faça o pagamento, pode sofrer um processo de execução fiscal. É possível obter a informação também pelo site da Receita Federal, acessando o Extrato de Processamento da DIRPF.

Omissão

O arquiteto William Chater Mitre, 24 anos, caiu na malha ano passado por omissão de documentos. O pai dele foi quem fez a declaração e se esqueceu de colocar alguns dados, como os números do Título de Eleitor e do Certificado de Reservista. ;Minha conta foi bloqueada, meu CPF está irregular. Não consigo fazer pagamentos nem abrir outras contas;, reclama. O arquiteto teve que recorrer ao tio, que tem experiência com Imposto de Renda, para ajudá-lo na próxima declaração.

Segundo o contador Alysson Anastácio da Silva, uma dica para fugir da malha fina é conferir as informações declaradas e checar se os campos foram preenchidos corretamente. ;É importante verificar se tudo está de acordo com os informes de rendimentos ou comprovantes de pagamento de despesas dedutíveis;, explicou. Além disso, é bom ter em mãos todos os documentos para recorrer a eles sempre que surgir alguma dúvida.

*Estagiárias sob supervisão de Odail Figueiredo

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