Hamilton Ferrari
postado em 20/02/2019 19:00
A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro exclui a obrigatoriedade da empresa em recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador que já for aposentado. Também permite que o empregador não pague multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão.
[SAIBAMAIS]Na prática, se a pessoa trabalhar por 30 anos com carteira assinada e continuar na atividade por mais cinco anos, ela não receberá mais a multa indenizatória e nem terá direito a novos recursos do fundo.
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou que isso não interfere na lei de direito garantido na Constituição.