Economia

Declarar o IR junto ou separado? O que é mais vantajoso para o casal?

Caso um dos cônjuges tenha renda bem mais baixa do que o outro, o ideal é fazer declaração conjunta. Se ambos ganham bem, a melhor opção tende a ser usar dois formulários. Na dúvida, é melhor fazer simulações

Gabriela Tunes*
postado em 25/02/2019 06:05

Ilustração mostra casal olhando declaração do IR com ponto de interrogaçãoEstá chegando a hora do ajuste anual do Imposto de Renda (IR). A declaração pode ser feita de diferentes formas. Cônjuges podem recorrer à declaração conjunta ou separada, possibilitando um melhor planejamento financeiro na hora de prestar as contas com o leão.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do parecer n; 1.503, de 19 de julho de 2010, e da Instrução Normativa RFB n; 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90, ; 8;, o contribuinte pode colocar o companheiro ; incluindo também relações homoafetivas ; como dependente para dedução do IR, desde que tenham vida comum por mais de cinco anos, ou se, em um período menor, tiveram um filho.

O professor Rafael Riemma, 35, e a médica Ludmila Bertti, 33, casados há cinco anos, optam por declarar individualmente. No começo do casamento, o casal chegou a declarar em conjunto. Ela fazia residência e não tinha uma renda justificável para um formulário separado. Na declaração, entrava apenas a renda do marido, ficando mais vantajosa a declaração em conjunto. Hoje, devido aos gastos que têm com medicamentos e com a escola do filho, é mais vantajoso declarar separado, para cada um conseguir uma restituição. ;Se fizéssemos juntos, teríamos uma só restituição e não valeria a pena;, explicou Rafael.

De acordo com o educador financeiro Jônatas Bueno, o mais indicado é o casal fazer as duas declarações, em conjunto e separada, e ver qual vai ser a mais vantajosa. É importante analisar os rendimentos e as despesas dos cônjuges e decidir qual das duas opções vai resultar em maior abatimento de imposto. "Preencha a declaração no site da Receita considerando as duas hipóteses e veja qual vai ser mais vantajosa. O próprio programa calcula", disse.

Quem faz em conjunto consegue maior abatimento se tiver mais um dependente. ;A receita considera que, quando tem dependente, tem abatimento ou dedução por pessoa;, explicou. Bueno sugere que o casal declare da mesma forma do ano anterior, caso a estrutura de renda deles não mude de um ano para o outro. ;Se a estrutura de renda não mudar a cada ano, continue fazendo a mesma forma de declaração. Se a estrutura de renda mudar, teste outra;, explicou.

Assim como Bueno, a contadora conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Salete Barreto Leite, também indica analisar os rendimentos de ambos. Para ela, a declaração em conjunto é vantajosa quando um dos cônjuges não possui rendimento próprio. A separada, quando ambos possuem rendas distintas e, principalmente, com valores mais altos. ;Se ambos tiverem um rendimento alto, a vantagem é fazer separada, para abater menos imposto, já que cada rendimento é somado para efeito de imposto de renda;, explicou (leia dicas no quadro abaixo).

Quando a declaração é realizada separadamente, algumas dicas são importantes. ;Os cônjuges devem incluir o total de rendimentos próprio e dividir os bens comuns, ficando cada um com metade dos rendimentos produzidos. Assim, compensa-se 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento;, explica.

De acordo com a conselheira, outra forma de ajudar no abatimento de imposto é um dos cônjuges incluir na sua declaração o total de rendimentos produzidos pelos bens comuns, além da inclusão dos rendimentos próprios. ;Compensa-se 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento;, destaca.

Glórias e Souza, que preferiram não se identificar com o nome completo, têm 34 e 35 anos. São casados há cinco anos com comunhão parcial de bens e declaram o IR separadamente. ;Tudo o que conquistamos é de nós dois. Mesmo assim, declaramos separadamente todos os bens;, explicou o marido.

Como ela tem patrimônio maior, ambos optam por fazer separadamente a declaração. ;A gente faz separado porque minha esposa tem imóveis herdados no nome dela. Ficaria muito pesado o imposto se juntasse muitas rendas;, contou. Em 2019, o casal vai declarar,pela primeira vez, um imóvel adquirido no último ano, que está no nome dos dois e, assim, cada um vai colocar uma parte na sua declaração individual. ;Essa vai ser a primeira vez que vamos declarar o apartamento no nome dos dois, e vamos fazer separadamente;, destacou Glórias.

Divórcio tem regra especial

As formas de declaração de Imposto de Renda (IR) para casais continua servindo para aqueles que são separados, mas que não formalizaram o divórcio. Segundo a advogada tributarista, Marina Gomes, as regras só mudam quando há decisão judicial. ;Enquanto não formalizamos o divórcio ou a separação judicial, o casal separado de fato deve observar as regras para declaração de casados, podendo declarar em conjunto ou separado;, explica.


A partir do momento em que há o divórcio, não é possível fazer uma declaração conjunta, mesmo que ainda existam bens nos nomes dos dois. Sendo assim, cada um deve informar na declaração individual os bens nos nomes dos dois. ;Após o divórcio, cada parte deve entregar sua própria declaração, informando sua parcela de bens que estejam em nome de ambos;, observa.

A advogada ressalta que, para casais divorciados com filhos, só pode declará-los o responsável que possui a guarda judicial do dependente. ;Os filhos somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Nesse caso, aquele que detém a guarda deve oferecer à tributação na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;, destacou. Por outro lado, o cônjuge que não possui a guarda pode incluir os filhos como alimentados e deduzir os valores pagos por pensão alimentícia e despesas médicas. ;Isso ocorre desde que os pagamentos decorram de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública;, orienta.

A declaração do IR gera muitas dúvidas entre os contribuintes. Pensando nisso, todo ano, o Correio, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, responde às dúvidas dos leitores sobre a declaração.

O Conselho Federal de contabilidade congrega todos os profissionais e empresas de contabilidade do Brasil. A parceria com o Correio existe há três anos e, com ela, as duas instituições assumem o compromisso de esclarecer temas relativos ao assunto.

No quarto ano de parceria entre o Correio e o CFC, haverá o aprimoramento das informações prestadas à Receita, como comenta o vice-Presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho. ;Essa missão, com certeza, promove o aprimoramento das informações declaradas e termina por contribuir diretamente com a Receita Federal do Brasil e com o sistema fiscalizatório;, destaca.

O casal deve fazer a declaração do IR junto ou separado?

Decidir declarar junto ou separado é uma escolha pessoal do casal. Ambos devem juntar as despesas e analisar os rendimentos para ver o que vale mais a pena. Deve-se optar pela forma que vai pagar menos imposto. De qualquer forma, algumas dicas são importantes:

1. Quando a declaração é realizada em conjunto:
a) É vantajoso quando um dos dois não possui renda

b) Uma das vantagens de fazer em conjunto é que, geralmente, quem possui uma renda maior consegue mais abatimento por possuir mais um dependente

2. Quando a declaração é realizada em separado:
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento;

ou

b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Fonte: Maria Salete Barreto Leite, contadora Conselheira do CFC

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Quem tiver alguma dúvida sobre qualquer assunto relativo ao Imposto de Renda 2019, deve enviar uma mensagem para impostocb@gmail. com.

* Estagiária sob supervisão de Paulo Silva Pinto

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