Economia

Ao CB.Poder, vice-presidente do CFC comenta as mudanças na declaração do IR

Sandra Batista também explicou a parceria da entidade com o Correio , na qual os leitores enviam dúvidas sobre o Imposto de Renda 2019 para serem esclarecidas por profissionais da área. Elas serão publicadas diariamente no jornal

Gabriela Tunes*
postado em 26/02/2019 18:35
Sandra Batista também explicou a parceria da entidade com o <B> Correio </B>, na qual os leitores enviam dúvidas sobre o Imposto de Renda 2019 para serem esclarecidas por profissionais da área. Elas serão publicadas diariamente no jornal
A entrevistada do CB.Poder desta terça-feira (26/02) foi a vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sandra Batista. Ela falou sobre as novidades para a declaração de 2019, quem deve declarar, como evitar cair na malha fina e comentou sobre a parceria da entidade com o Correio, na qual os leitores enviam dúvidas sobre o Imposto de Renda 2019 para serem esclarecidas por profissionais da área. Elas serão publicadas diariamente.

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Este ano, o Imposto de Renda tem como principal novidade a obrigatoriedade da apresentação do CPF de todos os dependentes. . Segundo Sandra, a novidade é uma forma de controle da Receita, já que ela está fazendo um cruzamento de dados para confirmar as informações. "É uma forma de controlar e acompanhar para validar se a informação prestada está de acordo com a dedução, para que ele possa utilizar o benefício fiscal", explicou. Caso a criança ainda não tenha o cadastro, os pais devem procurar a Receita ou outro tipo de atendimento, como os Correios ou bancos, para solicitar o CPF.

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Além disso, a Receita agora exige detalhamento de informações de imóveis, como matrícula e IPTU, e registro de automóveis, como o Renavam. De acordo com Sandra, é importante para a Receita acompanhar a aplicação e origem dos recursos. "O ponto de controle no caso dos imóveis para a Receita é o IPTU e a matrícula", explicou. A vice-presidente destacou que é importante prestar atenção no ganho de capital. "Caso a pessoa tenha adquirido um imóvel que foi valorizado e revendido por um preço maior, há pagamento de imposto de 15% sobre essa diferença no valor." Por outro lado, de acordo com ela, se houver aplicação com essa diferença em outro imóvel, o contribuinte recebe como benefício a isenção do imposto.

Ainda sobre imóveis, Sandra destacou que o valor declarado deve ser o que consta na escritura. Caso ele tenha sofrido reformas ou qualquer outro tipo de ajuste que refletiu no preço, há um campo próprio para registrar essa valorização do preço. "O valor declarado deve ser sempre da origem e escritura. Há um campo para o valor da benfeitoria para lançar o novo valor", disse.

Outra novidade é que este ano o contribuinte poderá saber no dia seguinte se caiu na malha fina. "A malha fina ocorre quando há erros de digitação ou omissão de informação. Este ano ela será notificada não mais em 15 dias, mas no dia seguinte", pontuou. Para ela, ter conhecimento sobre todos os rendimentos, assim como a movimentação de patrimônios, são formas de evitar cair na famosa malha. "São informações que o contribuinte tem que ser verdadeiro. Só envie-as se estiver conferido tudo, caso eventualmente verificar algum erro, é só fazer a retificação", explicou.

Sandra destacou que deve declarar o imposto em 2019 quem teve rendimento mínimo de R$ 28.579,70; produtor rural com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cujo valor foi superior a R$ 40 mil; assim como quem fez aplicação financeira e vendas de imóveis ou automóveis. "Quem vendeu cotas de sociedade e quem tinha um imóvel em 2018, com valor igual ou superior a R$ 300 mil, também deve declarar;, comentou.

A tabela do Imposto de Renda não foi atualizada e, como consequência, os trabalhadores estão pagando cada vez mais imposto. Segundo Sandra, provavelmente haverá um aumento da restituição neste ano. "Se nós temos aumento na base do rendimentos, temos aumento da restituição", opinou.

Como todo ano, o Correio está com uma parceria com o CFC para esclarecimento de dúvidas a respeito do Imposto de Renda. "Estamos sempre aliados à comunicação para levar a informação ao contribuinte. Para nós, é uma oportunidade de aproximar cada vez mais os profissionais com a comunidade", disse Sandra. As dúvidas devem ser enviadas para o email impostocb@gmail.com e serão esclarecidas diariamente por um dos profissionais do CFC.

* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca

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