O valor do benefício de assistência social para idosos de baixa renda estipulado na proposta de reforma da Previdência poderia subir para R$ 520 sem provocar impacto nas contas públicas. Ou seja, o efeito nas despesas e receitas com esse valor do benefício seria neutro do ponto de vista fiscal.
O cálculo foi feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal. Na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) entregue ao Congresso, o governo Jair Bolsonaro cria um novo Benefício de Prestação Continuada (BPC), elevando a idade de 65 anos para 70 anos para concessão do benefício integral (um salário mínimo) ao idoso de baixa renda. Para aqueles entre 60 e 69 anos, será concedido um benefício mensal no valor de R$ 400.
A mudança no BPC é o item mais polêmico da reforma e enfrenta resistência forte de parlamentares da base aliada do governo, que já avisaram à equipe econômica que o item não passa na Câmara do jeito que foi enviado. Maior reclamação entre os deputados é a de que a equipe econômica não ouviu as lideranças do Congresso antes do envio do texto.
Pelas estimativas da IFI, com o valor de R$ 400 e a elevação da idade de acesso ao benefício integral de um salário mínimo, o governo teria um ganho líquido de R$ 28,7 bilhões com a medida.
Nos primeiros quatro anos, no entanto, as despesas seriam de R$ 2,1 bilhões, mas levariam a economia crescente no período seguinte até atingir R$ 28,7 bilhões em dez anos. O governo tem insistido que o objetivo da mudança é estimular a contribuição dos trabalhadores ao INSS com o aumento da idade de acesso ao BPC, que paga hoje o salário mínimo para as pessoas com 65 anos em situação de miserabilidade (tem de comprovar renda per capita de um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 998).
"A economia fiscal com a proposta do governo para o BPC é estimada pela IFI em R$ 28,7 bilhões. Alterações nos parâmetros propostos poderiam reduzir esse cálculo. Um dos testes feitos na nossa nota é quanto ao valor de R$ 400. Mostramos a sensibilidade disso para o efeito geral", disse o diretor Executivo da IFI, Felipe Salto.
Constituição
O BPC é um benefício assistencial criado pela Constituição Federal de 1988 que garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Atualmente, podem acessar o benefício qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a um quarto de salário mínimo (em 2019, essa fração equivale a R$ 250).
Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), há 4,7 milhões de beneficiários do BPC, dos quais 56% são portadores de deficiência e 44% são idosos acima de 65 anos.
Esse total equivale a pouco mais de 13% do total de benefícios concedidos pelo INSS. Em 2018, a despesa com o BPC, somando as duas modalidades, foi de R$ 56,2 bilhões, o que equivale a 4% das despesas primárias da União ou 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB).
O BPC é atualmente a terceira maior despesa primária da União, atrás apenas do gasto previdenciário (incluído o dos servidores públicos) e das despesas com servidores públicos em atividade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.