Economia

Governo federal altera regras para contratação de cargos comissionados

O funcionário comissionado precisará ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão, podendo chegar a cinco anos

Hamilton Ferrari
postado em 18/03/2019 11:38
cargos comissionados na Esplanada dos Ministérios
O governo federal alterou as regras para a contratação de cargos comissionados. Divulgado na manhã desta segunda-feira (18/3), o Decreto n; 9.727/2019 aumentou o grau de exigência para nomeação, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). O texto foi elaborado junto com o Ministério da Economia.

As exigências para as atribuições dos profissionais vai depender de cada função. A partir de 15 de maio de 2019, os cargos de nível 2 a 6 da Direção e Assessoramento Superior (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) deverão atender aos seguintes critérios básicos: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual for indicado; e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade.

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O funcionário comissionado precisará ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão, podendo chegar a cinco anos para os níveis mais altos. Também será necessário que o funcionário tenha ocupado cargos em qualquer ente federativo por, pelo menos, um ano, podendo chegar a três.

Outra exigência alterada é em relação à formação acadêmica. Para ocupar funções no Poder Executivo, será necessário, agora, ter, pelo menos, uma especialização na área do órgão ou do cargo. Para o nível Estratégico (de 5 e 6), é obrigatório ter mestrado ou doutorado.

Os órgãos poderão realizar processo seletivo para a contratação de pessoas. A partir de 15 de maio, todas as instituições públicas terão que manter atualizados os perfis dos profissionais de todos os cargos DAS e FCPE, níveis 5 e 6. O Decreto só valerá para as nomeações realizadas posteriormente à data que entrar em vigor.

Confira as regras:


>> Tático (níveis 2 e 3)


Experiência profissional em atividades correlatas às áreas do órgão/entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e à competências do cargo/função: 2 anos

Ter ocupado cargo de confiança em qualquer Poder público ou ente federativo: 1 anos

Formação acadêmica: Especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou atividade profissional

Formação profissional: Servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general

Cursos de aperfeiçoamento: Conclusão de cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas do órgão ou atividade, com carga horária de 120 horas


>> Gerencial (nível 4)


Experiência profissional em atividades correlatas às áreas do órgão/entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e à competências do cargo/função: 3 anos

Ter ocupado cargo de confiança em qualquer Poder público ou ente federativo: 2 anos

Formação acadêmica: Especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou atividade profissional

Formação profissional: Não há

Cursos de aperfeiçoamento: Não há


>> Estratégico (níveis 5 e 6)

Experiência profissional em atividades correlatas às áreas do órgão/entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e à competências do cargo/função: 5 anos

Ter ocupado cargo de confiança em qualquer Poder público ou ente federativo: 3 anos (DAS 3 ou superior)

Formação acadêmica: Mestrado ou doutorado na área do órgão ou da atividade profissional

Formação profissional: Não há

Cursos de aperfeiçoamento: Não há

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