Economia

WhatsApp perde ação judicial no DF e vai devolver informações de empresa

O aplicativo terá que devolver a conta e todos os dados de um usuário de uma empresa de Brasília, que foi banida pela rede social, que não teve espaço para defesa

Hamilton Ferrari
postado em 21/03/2019 17:32
O aplicativo terá que devolver a conta e todos os dados de um usuário de uma empresa de Brasília, que foi banida pela rede social, que não teve espaço para defesa
A 7; Vara Cível de Brasília decidiu uma ação judicial contra o WhatsApp nesta quarta-feira (20/3). Segundo a liminar, o aplicativo terá que devolver a conta e todos os dados (mensagens, agenda cadastrada e outros dados) de um usuário de uma empresa de Brasília, que foi banida pela rede social, que não teve espaço para defesa. Agora, o aplicativo tem até sexta-feira (21/03) para normalizar a conexão, sob risco de multa diária de R$ 2 mil.

A juíza Bruna de Abreu F;rber classificou como arbitrária a ação do WhatsApp, que baniu a atuação de um contato de uma empresa do Distrito Federal, que utilizava a ferramenta para fins comerciais, como contatar clientes. O aplicativo não conseguiu apontar qual regra dos termos de uso foi infringida. O Correio procura contato com a assessoria de imprensa do WhatsApp.

;No presente caso, salta aos olhos que a interrupção do serviço de comunicação eletrônica de dados denominado Whatsapp é capaz de causar prejuízos à parte autora, notadamente porque o uso do referido aplicativo no meio corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores e, conforme alegado, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados no aplicativo, dentre eles documentos financeiros e administrativos e documentos de seus clientes;, avalia Bruna F;rber.

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, o direito é muito claro ao estabelecer as relações do contraditório e ampla defesa entre pessoas privadas, sejam elas de natureza física ou jurídica.

;Se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não pode depois simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso ou mesmo criar um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso;, argumentou. ;A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, ainda que tenham surgido historicamente para se contrapor ao árbitro do Estado se aplica, em algumas situações como a do caso concreto, às relações travadas em os particulares;, completou Kolbe.

O advogado afirmou ainda que é ;muito importante que a justiça mostre que o consumidor deve ser respeitado, mesmo quando se trata de ferramentas digitais mais recentes;. ;Existe uma relação entre prestador de serviço e cliente que deve ser respeitada e seguir o que determina a lei;, destaca o advogado.

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