Simone Kafruni
postado em 29/03/2019 15:21
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deve julgar, na próxima semana, processo que usinas eólicas do Rio Grande do Norte movem contra a Chesf por prejuízos causados em função de atraso nas obras das linhas de transmissão. A indenização pedida pela empresa Ventos Potiguares Comercializadora de Energia é de R$ 432 milhões, que, com juros e correções, ultrapassou meio bilhão de reais, maior que a receita prevista pela concessão do linhão da Chesf em 30 anos.
O processo já foi julgado em primeira instância pela Justiça de Brasília e a Chesf foi condenada. A sentença é de 29 de janeiro de 2018 e a dívida está em R$ 520 bilhões. Conforme o advogado de defesa da Chesf, Francisco Caputo, o montante da condenação supera, em muito, o valor total da própria concessão, que é de R$ 300 milhões. ;A receita prevista anual é de R$ 10 milhões durante os 30 anos de concessão;, calculou.
Como o serviço de transmissão é remunerado pela disponibilização dos ativos e rateado nas contas dos brasileiros, os consumidores de energia elétrica da Região Nordeste serão penalizados, aponta nota técnica do Ministério de Minas e Energia (MME) do ano passado.
Caputo explicou que houve atraso de ambas as partes. ;O governo licitou um projeto de geração de energia eólica e, em seguida, fez o leilão da linha de transmissão. Os dois projetos eram para ficar prontos em maio de 2012. Ambos atrasaram. O de geração ficou pronto em agosto de 2013, e o de transmissão em abril de 2014;, contou. Como as eólicas não tinham como transmitir a energia, mas já tinham contratado fornecimento de energia futura para a Cemig, foram obrigadas a comprar no mercado de curto prazo para honrar os compromissos e alegam prejuízos.
Segundo Caputo, a defesa argumenta que não houve atraso porque a outra empresa também atrasou e isso foi acordado entre as duas partes, sem ressalva. ;O prazo inicial, de maio de 2012, foi prorrogado por duas vezes para agosto de 2013 e abril de 2014. No entanto, as eólicas só mencionam o primeiro aditivo na ação judicial. Ou seja, querem indenização por um atraso superior ao acordado;, defendeu. Caputo ainda questionou o alvo do processo. ;Quem assinou o contrato com as eólicas de interligação foi o Operador Nacional do Sistema Elétrica (ONS) e não com a Chesf;, disse.
O advogado da Ventos Potiguares Comercializadora de Energia, Marcelo Fonseca, ressaltou que os argumentos foram ;trazidos inoportunamente por um novo advogado;. ;Conforme o relator, o atraso já foi expressamente reconhecido pela Chesf;, destacou. Sobre o envolvimento do ONS, Fonseca afirmou que ;o operador era mero procurador da Chesf, não era parte;. ;Isso também já foi enfrentado pelo relator;, alegou.
Indagado sobre o valor da indenização, o advogado das eólicas respondeu que maior parte do meio bilhão de reais corresponde ao custo de energia que as eólicas tiveram que comprar no mercado para atender aos contratos. ; As eólicas têm o direito de gerar e vender a sua energia. Por outro lado, a Chesf se comprometeu a viabilizar a transmissão da energia geradas. Tudo tinha prazo para acontecer. Ocorre que as eólicas ficaram prontas para gerar e as linhas de transmissão da Chesf não. Assim, para honrar os seus contratos, as eólicas tiveram que comprar energia no mercado de terceiros para entregar para os seus clientes. Isso gerou um prejuízo enorme;, explicou.
Para Fonseca, é irrelevante o valor que a Chesf ganharia no contrato se o prejuízo causado foi enorme. ;Só para ilustrar: se um carro de menor valor bate em um outro de valor muito maior e o destrói, o valor justo da indenização é o do bem destruído e não se deve levar em conta outros fatores;, comparou.
Punição
A Chesf não nega o atraso na obra. Na época, a empresa foi multada em cerca de R$ 7 milhões pela União por causa do atraso e pagou a punição. Segundo a companhia, a burocracia e dificuldades impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional e Artístico (Iphan) acarretaram no atraso involuntário.
Após o processo movido pela empresa Ventos Potiguares, a Chesf foi condenada. A defesa apelou da sentença e o recurso começou a ser julgado pelo TJDFT. ;O relator está confirmando a sentença, mas não reconheceu e nem comentou o segundo aditivo, que está no processo e que prorrogou a entrada no sistema para abril de 2014;, sustenta Caputo. ;Ele também não apreciou outras questões que estão no processo e que poderiam mitigar a indenização que a Chesf está sendo obrigada a pagar;, acrescentou. Adiado por pedido de vistas, o processo deve voltar a pauta na próxima semana.