Economia

Reforma da Previdência é melhor para quem contribui menos

Projeto proposto pelo governo tem inconsistência na fórmula do cálculo do benefício que gera distorção em algumas situações

Cláudia Dianni
postado em 07/04/2019 07:00
Mão segura as letras INSS.
A fórmula de cálculo do benefício da proposta de reforma da Previdência, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), permite que quem trabalhar e contribuir por mais anos receba benefícios menores do que quem contribuir menos. Isso porque os 2% ao ano adicionados ao valor do benefício, a partir de 20 anos de contribuição, condição mínima para solicitar a aposentadoria, de acordo com a proposta, não acompanham a diluição do valor da aposentadoria quando calculada a média de 100% dos salários de contribuição, uma das novidades da PEC 6/2019 em relação ao cálculo atual, que considera os 80% dos maiores salários.

A falha foi detectada por Márcio Carvalho, analista financeiro, doutor em matemática aplicada pela Universidade do Colorado (EUA). Além de Márcio, o Correio ouviu também o financista Fábio Gallo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que confirmou a distorção. Em todas as simulações, pessoas que contribuíram além do mínimo necessário pela nova proposta, mas com salários menores, tiveram o valor de seus benefícios reduzidos mesmo tendo recolhido mais para a Previdência.

Em uma das simulações do matemático, detalhada no gráfico, ele imagina duas mulheres que nasceram no mesmo ano, mas uma delas começa a trabalhar aos 18 anos, recebendo salário mínimo mensal por cinco anos, enquanto cursa faculdade. A segunda mulher começa a trabalhar depois de formada. A partir daí, ambas trabalham durante 33 anos, contribuindo pelo teto. A moça do primeiro exemplo terá um benefício menor ao se aposentar, a despeito de ter contribuído mais. O exemplo de Carvalho derruba o argumento que vem sendo defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, segundo o qual, a reforma penaliza as classes mais favorecidas.

A incoerência envolve apenas trabalhadores da iniciativa privada que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Foram desconsiderados os impactos da inflação e da correção monetária. Os valores do salário mínimo e do teto previdenciário utilizados são os atualmente vigentes: R$ 998 e R$ 5.839,45, respectivamente.

Em outro exemplo simulado por Carvalho, uma pessoa que contribuiu por 20 anos sobre um salário de R$ 4 mil até completar 65 anos terá direito a 60% da média de todas as suas contribuições, logo, seu benefício mensal será de R$ 2,4 mil. Por outro lado, alguém que tenha contribuído por 25 anos até completar 65 anos da seguinte forma: 20 anos sobre um salário mensal de R$ 4 mil e mais cinco anos sobre um salário mensal de R$ 1 mil,terá uma situação diferente. Ao se aposentar, terá direito a receber 70% da média de todos os salários de contribuição. Isso porque a PEC propõe adicional de 2% para cada ano trabalhado além dos 20 anos básicos. Logo, seu benefício mensal será de R$ 2.380. ;A situação do último exemplo não é justa, nem coerente;, afirma Carvalho.

Correção

Segundo Carvalho, ainda que o governo proponha, em lei complementar, por exemplo, a utilização da média dos 80% maiores salários de contribuição, ao invés da média de todos os salários, a distorção não será eliminada. ;A falha está no fato de a fórmula não modelar adequadamente a situação real, gerando, em alguns casos, resultados que não são compatíveis com a realidade;, explica. Há também casos, afirma o matemático, que geram resultados incoerentes independentemente da média aplicada na fórmula, seja ela a de todos os salários, seja dos 80% maiores.

No entanto, o especialista afirma que há vários caminhos para solucionar o problema. Em um deles, ele sugere que sejam considerados apenas os 540 maiores salários (equivalente a 45 anos de contribuição). Com relação aos primeiros 60% do benefício, seria aplicada a média dos 240 maiores salários (equivalente a 20 anos de contribuição). Ao percentual adicional do benefício, correspondente ao tempo de contribuição além do tempo mínimo de 20 anos, seria aplicada a média dos salários (entre zero e 300) não contabilizados no cálculo da média anterior.

;Se queremos fazer uma reforma para melhorar o país, não podemos aceitar que uma fórmula que apresenta falhas seja aprovada;, lamenta Carvalho. Ele faz questão de afirmar que sua motivação, ao revelar a falha do governo, é puramente técnica. ;Eu também acho que é preciso haver uma reforma na Previdência. Votei no presidente Jair Bolsonaro, mas não podemos admitir um erro tão básico. Afinal, esse erro coloca em dúvida até o cálculo do ministro da Economia, Paulo Guedes, que garante que vai economizar R$ 1,1 trilhão com a reforma. Como foi feito esse cálculo?;, questiona.
Falha afeta arrecadação
Para o financista da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fábio Gallo, a falha nas regras de cálculos da aposentadoriapode prejudicar também a arrecadação do governo, na medida em que desestimula o trabalhador a continuar recolhendo a contribuição, para evitar reduzir seu benefício.

Em uma de suas simulações, feitas a pedido do Correio, caso um trabalhador contribuísse durante 20 anos pelo teto, ou seja, sobre um salário de R$ 5.839,45, teria direito a 60% do valor integral do benefício pelas regras do texto do governo, portanto, seu benefício seria de R$ 3.503,67.

Mas se outro trabalhador que tivesse contribuído também por 20 anos sobre o teto fosse despedido e conseguisse um novo trabalho com salário de R$ 1 mil, onde trabalhasse por cinco anos, a média de todos os seus 300 salários seria de R$ 4.871,45, menor do que a do exemplo anterior. Considerando as regras da PEC, ele teria direito a 60% do valor do benefício pelos 20 anos de trabalho e mais 10% (2% por ano) pelos cinco anos que contribuiu pelo mínimo. Nesse caso, teria direito a 70% do benefício integral, ou seja, R$ 3.410,09, valor 2,7% menor do que o exemplo anterior.

Ciente de que seu benefício cairia, ele poderia não recolher a contribuição, caso tivesse a chance, por exemplo, se o recolhimento fosse feito por meio de carnê. ;Há justiça atuarial, mas não justiça social nessa fórmula. Não é racional do ponto de vista social que uma pessoa que tenha trabalhado e contribuído cinco anos a mais, receba um benefício menor, diz Gallo.

Simulação

Em outra simulação, feita com as regras atuais, que considera 80% dos maiores salários e sem o fator previdenciário, uma pessoa contribuiu por 40 anos sobre um salário de R$ 1 mil com reajustes anuais de 1%. Seu benefício seria de R$ 1.274,58. O valor seria 3,6% maior do que o calculado com as regras da PEC do governo federal, que cairia para R$ 1.228,23, pois engloba no cálculo a média de 100% das contribuições. Nesta simulação, a pessoa receberia o valor integral do benefício, por ter contribuído por 40 anos. Caso tivesse tido reajuste anual de 4%, o benefício com as regras atuais seria de R$ 2.730,42, mas, com as regras da PEC, sofreria perda de 11,3%, passando a R$ 2.421,85.

;Ao longo de vários anos, não seria uma diferença irrelevante, a depender de quanto tempo a pessoa viva depois de se aposentar. Se viver 10 anos a mais, o trabalhador que contribui mais receberia R$ 11.229,60 ao longo dos 120 meses, sem considerar correções;, compara.

Sem resposta

A reportagem do Correio enviou as simulações do analista financeiro e matemático Márcio Carvalho, que apontam falhas no cálculo da reforma previdenciária, para a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. O objetivo era confrontar os dados e checar se as distorções procedem. No entanto, não obteve resposta.

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