Com a proximidade da Páscoa, que traz a previsão de aquecimento nas vendas, portanto, aumento nas contratações, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta sobre as regras dos contratos temporários de trabalho que precisam ser obedecidas pelo empregador. ;Os trabalhadores temporários têm direito a salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria contratados pela empresa;, explica o auditor-fiscal do Trabalho Mateus Rodrigues, o que também inclui direitos como jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras e seguro contra acidentes de trabalho, explica Rodrigues.
Entre as principais normas legais dessa modalidade de contratação, prevista na Lei n; 6.019/74, também estão o direito à proteção previdenciária, dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento, além do vale-transporte e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a Secretaria Especial de Previdência, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou que já foram abertas cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário.
Bárbara Priscila, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, ressalta que é fundamental que o trabalhador saiba que a tomadora do serviço tem a responsabilidade de garantir não apenas os direitos trabalhistas, mas também as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores. ;Normalmente, há empresas intermediadoras que fazem o pagamento aos empregados, mas as boas condições do ambiente precisam ser observadas pela contratante;.
O contrato de trabalho temporário não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por 90 dias. Caso o contratante da mão de obra não cumpra o que foi estabelecido em lei, o trabalhador terá que recorrer ao Judiciário. Se a companhia não pagar, entrar em falência ou agir de má-fé, o contratado temporário terá poucos recursos para obrigá-la a cumprir o dever. ;A lei beneficiou o empresário na medida em que elevou o prazo dos contratos temporários de 90 para 180 dias, mas não previu o ressarcimento imediato ao funcionário, o que o prejudica;, destacou Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados. Ela se refere à mudança implementada pela reforma trabalhista de 2017. ;Houve um esvaziamento dos direitos individuais;, disse Mariana Machado Pedroso, do Chenut Oliveira Santiago Advogados.
Alternativa
Para as duas especialistas, a alternativa de buscar ajuda na Justiça também ficou difícil para grande parcela da população de baixa renda. Em caso de derrota, a fatura vai cair no bolso da parte mais fraca, pois, com a reforma trabalhista, o pagamento dos custos do processo ficaram a cargo de quem perdeu a ação. ;Por um lado, a mudança na lei foi importante para o empregador, pois ele ganhou um prazo maior para a contratação imediata, sem muita burocracia, e ainda não precisará arcar com os custos do aviso prévio na dispensa do trabalhador. Por outro lado, para quem está desempregado, a oportunidade de um serviço temporário também é muito interessante. Neste período de crise, com mais de 13 milhões de empregados, a chance de trabalho temporário na Páscoa vai aliviar o orçamento de muita gente;, ressaltou Mariana Pedroso.