Gabriela Vinhal, Alessandra Azevedo
postado em 09/04/2019 21:09
O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou parecer favorável à admissibilidade total da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, enviada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro. No relatório, apresentado nesta terça-feira (9/4), ele sugere que os deputados aprovem o texto sem nenhuma mudança.
A oposição deve pedir vista do parecer, de forma que a discussão será retomada na semana que vem. A expectativa do governo é que a CCJ vote o texto até 17 de abril. Em seguida, caso o colegiado concorde com a admissibilidade, a PEC será analisada pela comissão especial.
Freitas começou a leitura após mais de quatro horas de sessão. Antes disso, a discussão havia sido interrompida por 10 minutos, depois do líder do PSL na Câmara, delegado Waldir (GO), ter sido acusado de estar armado. O parlamentar negou a suspeita e afirmou que portava apenas o coldre, suporte para o armamento.
O regimento interno da Câmara proíbe o ;porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Câmara e suas áreas adjacentes, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição;.
Relatório
No parecer o relator, Marcelo Freitas, negou que tenha algum ponto inconstitucional na reforma do governo. Ele defendeu até as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos pontos mais questionados pelos parlamentares.
Hoje, o benefício de um salário mínimo é devido a idosos de baixa renda que completem 65 anos de idade. A PEC propõe que passe a ser pago a partir dos 60 anos, mas no valor de R$ 400. Só chegaria a um salário mínimo aos 70 anos. Deputados contrários à medida afirmam que, ao diminuir o valor do BPC, a proposta ataca a garantia constitucional de renda mínima de uma parcela da população.
Freitas considerou a alteração "relevante", por antecipar o benefício em cinco anos. Ele argumentou que o valor de um salário mínimo continuará a ser recebido, mas em um intervalo maior, de dez anos (dos 60 aos 70 anos). "Por esse motivo, houve a redução do valor (nos primeiros anos), para que o benefício pudesse ser pago pelo dobro de tempo", explicou.
Outro argumento de deputados que defendem a rejeição da PEC na CCJ é o "retrocesso social" que ela representa, na opinião deles, o que também violaria um princípio constitucional. O relator discordou dessa avaliação e disse que a falta de uma reforma da Previdência é que representaria um retrocesso social, pois "o desequilíbrio fiscal provocado pelos elevados custos da nossa previdência social tem comprometido sobremaneira a garantia dos demais direitos, inclusive daqueles considerados mais urgentes pela população;.
Freitas também afirmou que não constitui "confisco tributário" a instituição de alíquotas progressivas, que podem chegar a 22% da remuneração de servidores que ganham acima do teto do funcionalismo (R$ 33,7 mil, hoje). A conclusão do parecer foi de que elas "atendem aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, além da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social".