Economia

Ellen Gracie defende que Zona Franca é estratégica e Constitucional

Para a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, o projeto é estratégico e tem amparo na Constituição Federal

Hamilton Ferrari
postado em 11/04/2019 18:53
Ellen Gracie, ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal
Ellen Gracie, ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a Zona Franco de Manaus é um projeto estratégico para o Brasil com amparo na Constituição Federal. Segundo ela, os constituintes de 1988 fizeram questão de, no artigo 40 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), reconhecer que o pólo industrial era elevada ao nível de norma constitucional.
[SAIBAMAIS]

As declarações foram dadas durante o seminário ;A importância da Zona Franca de Manaus para o crescimento do país;, realizado pelo Correio e Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT). O evento ocorre na sede do TCU, em Brasília, com apoio do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

;A atual constituição refere, entre os objetivos fundamentais da República, a eliminação das disparidades regionais. Estes é um dos fundamentos da nação. Está no artigo 3;, inciso 3, da Constituição;, afirmou a ex-ministra. ;Os orçamentos públicos devem ser utilizados e servir a estas questões;, completou.

Além disso, Ellen Gracie afirmou que o artigo 43 da Constituição, no parágrafo 2;, cria isenções de tributos e tratamentos diferenciados também como forma de operacionalizar essa ;equalização pretendida como o futuro para o país;. ;E o artigo 151 cria exceção para o tratamento igualitário quando admite expressamente a concessão de incentivos fiscais;, disse a ex-ministra. ;A Constituição de 1988 tratou de oferecer não só os lineamentos gerais, e inclusão de objetivo nacional com a equalização das regiões do país, evitando uma disparidade muito grande, mas também ofereceu também os mecanismos a serem utilizados;, completou.

Segundo ela, o artigo 40 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), faz algo que é inédito no Brasil. ;Normalmente, quando se abre uma nova página na constitucionalidade, o que ocorre é que se deixa para o Poder Judiciário a função de verificar se a legislação anterior se compatibiliza ou não com a carta a ser redigida. Havendo compatibilidade, essas normas persistem. Havendo desacordo, ela sem tem automaticamente revogadas;, declarou Ellen Gracie. ;No caso brasileiro, o constituinte fez absoluta questão de expressar que determinadas normas anteriores, este projeto da Zona Franca ficava incorporado através da redação do artigo 40;, acrescentou.

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