Economia

É preciso correr para não perder o prazo do IR; quem não entregar é multado

Contribuintes têm 15 dias para prestar contas ao Fisco. Demora pode resultar em erros e omissões que levam à malha fina

Gabriela Tunes*
postado em 14/04/2019 08:00

Ilustração de homem abraçado a leão

Faltam apenas 15 dias para o fim do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda. Quem ainda não prestou contas ao Fisco deve correr e ter atenção a detalhes, como digitação, renda de dependentes, gastos com saúde. Até agora foram entregues mais de 10 milhões de declarações. Para este ano, a Receita Federal espera que cerca de 30 milhões de contribuintes entreguem o documento.

Quem ainda não declarou deve juntar os comprovantes necessários e se organizar para evitar erros. Estar com informes de rendimentos do trabalho, de bancos, comprovantes e notas fiscais são o primeiro passo. De acordo com o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Altair Caetano dos Santos, é preciso prestar atenção às despesas que podem ser deduzidas, como gastos com saúde e educação. O primeiro não tem limite de dedução e o segundo é de R$ 3.561,50, por dependente. ;É importante saber, antes de começar a preencher, as possibilidades de dedução pela legislação;, alertou.

Outro ponto importante é não se esquecer de declarar nada, pois a Receita Federal faz cruzamento de dados e, caso haja algo errado, pode resultar em malha fina. ;Os documentos devem ter informações pessoais de quem recebeu pagamento e dados dos beneficiários;, reforçou Altair. Para este ano, é obrigatória a apresentação do CPF de todos os dependentes.

Para o contador do Amaral Yazbek Advogados, Rodrigo Bezrutchka, uma desvantagem para quem entrega a declaração mais tarde é o recebimento tardio da restituição. A devolução sai em lotes mensais, de acordo com data de declaração. O calendário de restituição ainda não foi divulgado, mas quem declarar agora receberá a restituição próximo ao fim do ano.

Outra desvantagem seria a impossibilidade, para quem tem imposto a pagar, de já na primeira parcela efetuar o pagamento por débito automático. ;Essa possibilidade estava disponível apenas para quem fizesse a declaração até 31 de março. Substituiu o pagamento do Darf, o documento de arrecadação da Receita Federal;, disse Rodrigo, fora que as chances de erro aumentam com a pressa. ;O ruim de deixar para a última hora é acontecer a falta de alguma informação ou documento, ou até errar algum dado na declaração por falta de tempo para conferi-lo;, completou o contador.

Porém, quem deixa para declarar por último tem a possibilidade de ter a correção pela taxa básica de juros (Selic) do dinheiro a ser restituído, o que aumenta o valor que será recebido. ;Durante os meses de espera para receber a restituição, o valor vai sendo corrigido pela taxa Selic e, ao final, torna-se maior;, afirmou Bezrutchka.

Neste ano, é possível verificar se a declaração tem alguma pendência 24 horas depois da entrega. Isso facilita que, caso tenha havido algum erro ou omissão, dá para fazer uma retificadora ainda dentro do prazo. O ideal é que se corrija o erro o mais rápido possível. ;É sempre melhor, seja por não retardar a restituição, seja para evitar multa maior e juros acumulados no eventual aumento de imposto a recolher, quando for esse o caso;, afirmou Reginaldo Silva, gerente de tributos da Mongeral Aegon.

A retificadora deve ser feita por completo com as devidas alterações, não só adicionar o que ficou pendente. ;Todos os elementos devem estar presentes na declaração. É possível retificar até mesmo o que já foi retificado, mas retificações excessivas que mudem drasticamente os cenários anteriores ou gerem reduções significativas de impostos podem ser passivas de malha fina;, explicou Silva.

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda fica sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido na declaração. Em caso de atraso, o valor mínimo de pagamento é de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto. A multa não paga sofre incidência de juros pela taxa Selic, de 6,5%. ;Em casos mais críticos de inadimplência, o contribuinte pode ser inscrito em dívida ativa da União. É como ter o nome no SPC ou Serasa, só que bem pior;, afirmou.

A quem ainda não declarou o Imposto de Renda, Valdenir Nunes, CEO da empresa TodaContabil, indica fazer a declaração durante o dia. ;A Receita Federal não está mais aceitando que as declarações sejam transmitidas durante a madrugada, no período entre 1h e 5h da manhã;, assegurou.

Ilustração de leão e informações sobre a declaração do Imposto de Renda

Não perca tempo

O prazo de entrega da declaração de renda vai até 31 de abril. Para evitar erros, confira algumas dicas

; Esteja com comprovantes de rendimentos do trabalho e, de preferência evite declarar valores diferentes dos que estão ali, pois isso o levará para malha fina
; Tenha em mãos todos os extratos bancários e aplicações financeiras com saldo de 31/12/2018
; Informes de plano de saúde
; Recibos de consultas médicas, odontológicas, de exames e internações
; Extrato de pensão alimentícia
; Dívidas que precisam ser declaradas
; Aquisição de bens e direitos
; Comprovante de renda de dependentes, caso haja

Atenção!
; Casais com dependentes devem informá-los apenas em uma das declarações
; Informe o CPF de todos os dependentes
; Quem faz empréstimo e quem recebe deve declarar transações
; É possível abater 3% do Imposto de Renda com doações a algumas instituições
; Não troque vírgula por ponto, pois isso deixa a declaração na malha
; Quem não declarar estará sujeito a multa

Fontes: Reginaldo Silva, gerente da Mongeral Aegon; e Rodrigo Bezrutchka, contador do Amaral Yazbek

*Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

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