Gabriela Tunes*
postado em 20/04/2019 07:00
Na reta final para entrega da declaração de Imposto de Renda, uma boa opção para quem não viajou é aproveitar o tempo livre para prestar contas ao Fisco e fugir das garras do Leão. Uma boa dica de especialistas é que você se organize antes começar a preencher o documento. Separe informe de rendimentos, comprovantes bancários, recibos médicos, gastos com educação, seus e de dependentes legais. Rememore ganhos do último ano para não se esquecer de informar nenhum, pois muita gente cai na malha fina por omissão de rendimentos.
O envio deve ser feito até as 23h59 de 30 de abril para evitar multas, que podem variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora. Até as 17h de quinta-feira, último dado da Receita Federal, pouco mais da metade dos contribuintes esperados haviam entregue a declaração, 15,5 milhões. De acordo com o supervisor de IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões prestem contas ao Leão neste ano.
Documento entregue, está na hora de quem tem devolução decidir se vale a pena recorrer a um banco para receber o dinheiro antecipado. Essa alternativa pode ser um caminho para quem tem urgência do recurso. Porém, por se tratar de um empréstimo e ter incidência de juros, é preciso fazer contas e verificar se a instituição financeira na qual você é correntista oferece boas condições.
De acordo com o conselheiro João Altair Caetano dos Santos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por ser uma linha de crédito, se enquadra nas regras do banco. ;Uma exigência é que o contribuinte receba a restituição na instituição financeira contratada;, lembra. Qualquer contribuinte pode solicitar onde quer receber a devolução, basta informar na declaração.
Com a antecipação, a pessoa pode receber de 75% a 100% do valor real da restituição. Todavia, como qualquer empréstimo, há o pagamento de juros mensais, que variam de acordo com a instituição, podendo ser de 2,25% a 4% ao mês.
Dívida
Para Fabrizio Gueratto, financista do canal 1 Bilhão Educação Financeira, em geral, não vale a pena fazer a antecipação. ;O brasileiro quer tudo na hora, mas o problema é que ele paga juros para se antecipar;, disse. Segundo ele, mesmo com taxas baixas, a cobrança pode levar a endividamento. ;Como existe uma garantia de que a instituição financeira receberá a restituição do Imposto de Renda no futuro, as taxas de juros são menores, mas nem por isso deixa de ser um empréstimo que pode resultar em dívidas;, comentou.
De qualquer forma, segundo Gueratto, em apenas duas ocasiões vale a pena solicitar a antecipação: para quitar ou reduzir dívidas muito altas, seja em cartão de crédito, seja em cheque especial. ;A antecipação possui taxa de juros mais atrativa do que a cobrada pelo cartão de crédito;, explicou. Sendo assim, os juros pagos para antecipar a restituição acabam sendo compensados.
Outro caso é em situações em que a pessoa tem certeza de que o dinheiro recebido vai gerar uma economia imediata ou aumento de receita. ;Por exemplo, um motorista de aplicativo que precisa colocar um kit gás no carro que não possui nenhum recurso financeiro para tal ou uma pessoa que faz comida congelada e recebeu um grande pedido, mas só conseguirá atender se comprar uma máquina nova;, exemplificou.
O arquiteto Marcos Gois, 41 anos, fez a antecipação há três anos. À época, ele estava precisando logo do dinheiro da restituição, então optou pela alternativa. Marcos conta que o valor dos juros foi alto, mas que houve compensação devido à necessidade de ter logo o dinheiro em mãos. ;Não costumo fazer isso, mas, na hora do desespero, foi o que funcionou. Valeu a pena;, comentou.
Após enviar a prestação de contas ao Fisco, se você pretende pedir antecipação da restituição, é preciso ir ao banco indicado no documento para solicitar o crédito. Ao fazer a solicitação, é necessária a apresentação do comprovante de declaração do imposto que indica o banco escolhido e documentos pessoais, como comprovante de renda e de residência.
Segundo Gueratto, como o valor a ser emprestado é o indicado na declaração, é bom que quem trabalha com mais de uma instituição financeira escolha receber a devolução no banco que oferecer a menor taxa de juros para antecipação. Assim, o empréstimo causa menos perda financeira. ;Sempre leia o contrato inteiro do financiamento, até a parte com letras pequenas. Questione absolutamente tudo e, por garantia, faça isso por e-mail para o gerente, para ter uma prova;, indicou. Caso ocorra algum problema com o empréstimo, deve-se abrir um chamado no banco e registrar o número do protocolo no Banco Central.
Malha fina
Quem for pedir antecipação precisa tomar cuidado com a malha fina. Aqueles que solicitam o adiantamento, mas que por algum motivo caem na malha, ou seja, ficam com a restituição adiada até que todos os dados sejam verificados, perdem os benefícios do empréstimo de antecipação. De acordo com o educador financeiro Jônatas Bueno, mudam as condições no banco. O crédito passa a ser um empréstimo normal, com juros mais altos. ;O banco perde a garantia que tinha de receber a devolução e negociará um novo valor, havendo mudança de juros;, explicou.
Portanto, antes de fazer a antecipação, é importante ter outra forma de garantia para quitar o empréstimo, a fim de não criar problema com o banco. ;Liquidar um investimento ou utilizar reserva financeira são algumas das opções;, sugeriu Bueno.
Uma boa dica é não pedir a antecipação com objetivo de aplicar o dinheiro, pois o fato de entregar a prestação de contas no fim do prazo já indica que a restituição só virá nos últimos lotes, os do fim do ano. E, enquanto o dinheiro não é devolvido, há correção pela taxa básica de juros (Selic), hoje em 6,5% ao ano. ;É uma estratégia com ganho pequeno, mas é muito melhor receber dinheiro extra do que pagar juros;, afirmou Bueno.
Cálculo da multa
Quem está descansado porque acha que a multa é baixa e, se atrasar, não tem problema, precisa ficar atento a forma como a multa é calculada. Se não há imposto devido, tudo bem, a multa é de R$ 165,74. Mas, se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. É preciso ficar atento, pois o imposto devido não é a mesma coisa que imposto a pagar. O devido é mais alto, pois o a pagar é a diferença entre o devido e o efetivamente pago durante o ano passado.