Economia

Chegou a hora de correr para entregar no prazo a declaração do IR 2019

Entrega da declaração sem multa pode ser feita até terça-feira. Mas, se durante o preenchimento, faltar algum documento ou as informações já enviadas apresentarem alguma inconsistência, é possível corrigir antes de cair na malha fina

Gabriela Tunes*
postado em 27/04/2019 07:00
Leão da Previdência

O fim de semana pode ser um bom momento para quem ainda não entregou declaração de Imposto de Renda prestar contas ao Leão. Segundo especialistas, é bom não deixar para o último dia, pois se faltar algum documento, pode não dar tempo para conseguir. O prazo para entrega termina às 23:59 da terça-feira (30/4). Fazer antes também é vantajoso porque o programa deste ano permite que o contribuinte saiba se existe alguma inconsistência de informação 24 horas depois do envio. E, detectado o erro, é possível fazer a retificação até 30 de abril.

De acordo com João Eloi Olenike, contador e presidente do Instituto Brasileiro e Tributação (IBPT), ;as inconsistências se dão entre os valores declarados em relação aos cruzamentos efetuados pela Receita Federal;, explicou. Os erros mais comuns são despesas informadas indevidamente e omissão de renda.

João Altair Caetano dos Santos, contador conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que quem entregou a declaração incompleta ou com algum erro deve fazer logo a correção necessária, por meio de uma retificadora. ;Não tem problema se o contribuinte precisar fazer correções ou acrescentar um dado que acabou omitindo na declaração. Para isso, existe a declaração retificadora;, comentou.

Para fazer a correção, basta o contribuinte acessar o programa da Receita Federal e responder ;Sim; à pergunta ;Esta declaração é retificadora?;, no momento do envio do documento. Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.

Informações adicionais


A retificação possui a mesma natureza da declaração original e serve de substituição a ela. A nova deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações necessárias e as informações adicionais, se for o caso. Todavia, se ao fazer a retificadora, o contribuinte permanecer na malha, o contador sugere a antecipação de malha, por meio de um processo específico na Receita.

;Nesse momento, o contribuinte apresenta toda a documentação que deu suporte para a declaração de ajuste, providencia essa que pode antecipar a liberação de eventual restituição, ou até mesmo reduzir juros e multas em caso de haver diferença a pagar;, explicou.

Retificar evita que a inconsistência leve o contribuinte a cair na malha fina. Depois que houver notificação do Fisco pelo e-CAC ou por correspondência, caso a pessoa não se pronuncie, será convocada a prestar esclarecimentos em uma unidade da Receita. Segundo o sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, Waldir de Lara Júnior, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

O contador explica que é importante que a pessoa apresente a declaração com todas as informações enviadas antes, acrescentando apenas a correção do erro detectado pela Receita. Quem achar que pode adicionar alguma informação extra, não apresentada no extrato, não conseguirá enganar o Fisco. ;Caso seja necessário a correção de outras informações, destacamos que o contribuinte se sujeitará ao cruzamento eletrônico de todas as alterações realizadas;, destacou.

Conferência


Para quem ainda não prestou contas ao Leão, Santos, do CFC, indica conferir todos os campos da declaração para não ter de fazer a retificação. ;Para descobrir se caiu na malha fina, uma opção é acompanhar o extrato no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC);, indicou.

A servidora pública Lúcia Lima, 47, costuma declarar sempre na primeira semana. Porém, devido a problemas de saúde com um familiar, este ano teve de adiar. ;Vou declarar neste fim de semana;, disse. Para ela, a vantagem de declarar mais cedo é pelo lote de restituição, porém, como possui certificado digital, receberá a restituição mais cedo. ;Devo recebê-la em agosto;, disse.

Andrea Martins, 42, servidora comissionada, se programou este ano para declarar logo no começo, porém também teve problemas para se planejar. ;Me programei algumas vezes para preencher o IRPF e sempre aparecem imprevistos. Agora, na reta final, o jeito é priorizar isso;, afirmou. Todavia, Andrea está confiante em relação a sua prestação de contas. ;Não tenho receio, a declaração pela internet é bem fácil;, garantiu.

A essa altura do campeonato, alguns documentos não poderão ser retirados, por questão de tempo e, quem for declarar no último dia poderá encontrar problemas com dados inconsistentes. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, uma alternativa para quem não tem toda a documentação é o envio de declaração incompleta e, depois, a entrega da declaração retificadora. Segundo ele, a declaração não irá direto para malha fina, como muitos pensam. ;Porém, depois da entrega, deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores de cair na malha;, indicou.

Para o contador, em qualquer declaração retificadora é preciso ficar atento para entregar no mesmo modelo, completo ou simplificado, utilizado para a declaração original. ;É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo;, observou.

Ainda dá tempo


Apesar do tempo limitado, quem ainda não declarou Imposto de Renda pode aproveitar o fim de semana para fugir das garras do Leão.

Prazo de entrega: até 23h59 de 30 de abril

Dicas

; Evite deixar para o último dia, pois caso falte algum documento, não haverá tempo hábil para consegui-lo

; Faça uma boa revisão no documento, pois pequenos erros de digitação podem levar o contribuinte para malha fina

; Não deixe de incluir na declaração: dependentes ou alimentados; rendimentos de dependentes; heranças e doações recebidas; rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos; valores gastos que sejam dedutíveis; informação de todas as variações patrimoniais, sejam elas de bens e diretos, como dívida e ônus; rendas esporádicas; rendas com aluguel.

Malha Fina

; Para os que já enviaram o documento e caíram na malha fina, corrigir antes do fim do prazo de entrega é vantagem. O programa deste ano permite descobrir inconsistências 24h depois da entrega.

; No Programa Gerador de Declaração (PGD), no site da Receita ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode descobrir o que está errado.

; Para corrigir, basta fazer uma declaração retificadora. O ideal é fazer o mais rápido possível para garantir evitar correção se tiver imposto a pagar ou garantir que recebimento da restituição não demore. De qualquer forma, o prazo final para a correção é de cinco anos a partir do ano seguinte ao base da declaração.

Fontes: João Eloi Olenike, presidente do IBPT e Waldir de Lara Júnior, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

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