Economia

Regras previdenciárias devem ser retiradas da Constituição, defende Rolim

A ideia do governo, de permitir que alterações em regras de cálculo e de acesso a benefícios passem a ser feitas por lei complementar, tem sido criticada por deputados da oposição e por boa parte do Centrão

Alessandra Azevedo
postado em 15/05/2019 17:30
Leonardo Rolim
Retirar da Constituição as regras previdenciárias é uma das mudanças mais controversas previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência. A ideia do governo, de permitir que alterações em regras de cálculo e de acesso a benefícios passem a ser feitas por lei complementar, tem sido criticada por deputados da oposição e por boa parte do Centrão.

Mas o formato não inova em relação às tendências mundiais, explicou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, em audiência pública na Comissão Especial que discute a reforma na Câmara, nesta quarta-feira (15/5). Embora a maioria dos países mencionem a Previdência na Constituição, a grande maioria não coloca os parâmetros no texto constitucional, de acordo com levantamento do governo.

Após avaliar as legislações de 92 países de diferentes continentes, o Ministério da Economia concluiu que as regras de cálculo de aposentadoria e pensão, por exemplo, só estão previstas na Carta Magna brasileira. E, além do Brasil, só Gana exige emenda para mudar as condições de acesso aos benefícios.

"Nenhum país trata de regra de cálculo, só o Brasil. Aliás, a gente trata da regra de cálculo nossa, dos servidores públicos, porque a do regime geral está em lei ordinária. E, portanto, pode ser alterada por MP (medida provisória), como já foi várias vezes", comentou Rolim.

Reajustes
Os critérios para reajustes também não costumam estar no texto constitucional. Isso só acontece em três dos 92 países avaliados: Colômbia, Uruguai e Suíça. Já o piso previdenciário, que no Brasil é de um salário mínimo, só é definido pelas Constituições da Colômbia e da Venezuela.

Além disso, só 17 países constitucionalizaram as regras de financiamento ou orçamento do sistema, como no Brasil. O levantamento mostra que, mesmo que a Previdência seja mencionada do texto constitucional de 78 países ; e, em 62, seja colocada como direito fundamental ; os parâmetros e demais detalhes são definidos por lei ou regras infraconstitucionais.

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