Economia

Anac pede revisão de decreto que permite porte de armas em voos

A preocupação da agência reguladora vem da possibilidade de os passageiros terem porte de armas em voos comerciais, o que pode afastar operação de empresas estrangeiras no Brasil

Marina Torres*
postado em 20/05/2019 18:35
Bolsonaro
O Decreto n; 9.785, assinado no último dia 7 pelo presidente Jair Bolsonaro, que regulamenta a posse, porte e compra de armas, está causando repercussão negativa entre as próprias companhias aéreas e até na Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). A preocupação vem da possibilidade de o porte de armas a bordo afastar companhias estrangeiras de realizarem voos no Brasil. O presidente da Anac, José Ricardo Botelho, diz que o órgão pediu uma retificação das normas propostas pelo governo.

O documento, que propõe novas regras para o embarque, repassa ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública as competências sobre as regras e a regulamentação de situações excepcionais ; como no caso de policiais civis, federais, militares, integrantes das Forças Armadas e agentes do Departamento do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) ; possam embarcar armados. Hoje, essa fiscalização e emissão de autorização são feitas pela própria Anac.

[SAIBAMAIS] A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) se posiciona contra a decisão de Bolsonaro. Para a entidade, apesar de ainda não se ter ouvido falar em empresas aéreas que pretendam deixar de operar no Brasil devido o decreto, existe a possibilidade da diminuição de interesse de futuros parceiros, atrapalhando a atratividade do país diante do mercado internacional. Ainda de acordo com a Abear, a legislação vigente cumpre com as necessidades de porte de arma de grupos autorizados.

Revisão

Em entrevista a uma emissora à GloboNews, o presidente da Anac, José Ricardo Botelho, afirmou que o órgão pediu uma retificação das normas propostas pelo decreto. "Entrar armado tem que ser a exceção. A nossa norma foi feita de acordo com os padrões americanos, padrão muito bem visto pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao (Organização Internacional da Aviação Civil), uma agência da ONU", informou o presidente da Anac.

De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a atual legislação prevê que o embarque de armas em aeronaves "deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeródromo de destino", diz o documento.

Compravada a necessidade, o acesso à arma para embarque é permitido, por exemplo, em casos em que o agente público esteja escoltando uma testemunha ou um passageiro custodiado, esteja executando técnicas de vigilância ou deslocamento após convocação para se apresentar no aeródromo para serviço.

Sobre o Decreto, ; a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber já solicitou explicações a Bolsonaro e ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, com base em um questionamento da Rede Sustentabilidade ao Supremo, no âmbito de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
* Estagiária sob supervisão de Anderson Costolli

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