Thaís Moura*
postado em 21/05/2019 20:49
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), registrou mais 31 agrotóxicos nesta terça-feira (21/5). Ao todo, 169 produtos foram autorizados no ano, fato que preocupa ambientalistas e profissionais da saúde. Nos últimos três anos, a aprovação de novos produtos cresceu significativamente. Só em 2018 foram registrados 450 agrotóxicos. Já em 2015, foram 139.
Os 169 produtos não são homogêneos, e contêm, além de um novo princípio ativo e suas "cópias", compostos que chegam ao agricultor e os "genéricos" desses compostos. No entanto, em 2019, nenhum princípio ativo novo foi aprovado. Dos 31 agrotóxicos registrados, 29 são reproduções de princípios ativos já autorizados no país, e segundo o Ministério, serão utilizados no futuro para fabricação de produtos formulados que efetivamente podem ser utilizados por agricultores para controle de pragas.
Três dos produtos registrados derivam do glifosato, produto associado a um tipo de câncer nos Estados Unidos, responsável por mover processos bilionários na Justiça estadunidense. Porém, a Anvisa, responsável por verificar os riscos dos agrotóxicos à saúde, afirma que "dentro dos limites e formas de aplicação definidos pela Anvisa, e com a adoção do manejo agrícola adequado, estas substâncias são seguras;. Já o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), procurados pelo Correio, não se posicionaram sobre o assunto até a publicação desta matéria.
Em nota, o MAPA explica que o uso desses agrotóxicos pode ser benéfico para o mercado. "Espera-se um aumento de concorrência no mercado de agrotóxicos, onde o agricultor terá novas opções para que ele escolha o produto mais adequado para executar determinado controle de pragas no seu cultivo", justifica o Ministério. "Entendemos que a segurança dos produtos em questão foi avaliada tecnicamente e os dados apresentados atendem aos requisitos dos três órgãos federais envolvidos (MAPA, Anvisa e Ibama)". O órgão ainda divulgou ao Correio o Ato N; 34 publicado no DOU, que especifica todos os 31 produtos registrados e os fins para os quais ele foram aprovados, assim como seus parâmetros e limites de uso.
O Sindicato Nacional da Indústria de produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) ressalta que "todos os novos registros se tratam de novas marcas comerciais de produtos que já eram disponibilizados no mercado anteriormente". "Isso significa mais opções para o agricultor, e não um aumento na quantidade de produtos utilizados no campo", afirma a nota do Sindiveg. "Não se pode considerar as últimas concessões de registros ocorridas como uma prática que esteja sendo feita de maneira desenfreada ou que se diferencie de qualquer outra aprovação que tenha sido feita anteriormente, pois todas as etapas estabelecidas na legislação vigente continuam sendo devidamente respeitadas".
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O Sindicato ainda ressalta que os produtos registrados para uso no campo, químicos ou biológicos, possuem classificações de toxicidade diferentes, e que a medida está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes, ou seja, o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Ibama. "A eficácia dos produtos registrados no Brasil e sua segurança são atestadas pelos órgãos nacionais responsáveis pelos setores da agricultura, da saúde e do meio ambiente (Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama), que avaliam a viabilidade de uso dos defensivos agrícolas à luz das peculiaridades e regulamentações do País", esclarece.
Em contraponto, o Sindiveg defende que, independentemente do grau de toxicidade de um produto, os cuidados na compra e no seu manuseio devem ser sempre os mesmos, ou seja, que a comercialização de defensivos seja feita apenas mediante apresentação de receita agronômica, prescrita por engenheiro agrônomo, e que os produtos sejam utilizados de acordo com as orientações do fabricante constantes nos rótulos e bulas. "Esses cuidados são necessários por se tratarem de produtos perigosos que devem ser usados corretamente, seja no preparo ou na aplicação, não apresentando riscos ao trabalhador que aplica o defensivo e à saúde da população que come alimentos produzidos no sistema agrícola que usa defensivos", justifica.
O socioambientalista e membro do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Thiago Ávila, repudia o uso de agrotóxicos em qualquer hipótese. ;O agrotóxico não tem nenhum benefício, porque já está evidenciado que quem alimenta a população é a agricultura familiar. O agrotóxico impermeabiliza o solo e usa veneno para tentar controlar doenças;, afirma.
Ávila também chama atenção para os riscos desses produtos: ;O aquecimento global pode ser potencializado pelo uso de agrotóxicos, pois eles promovem a derrubada de florestas, ativando assim o Dióxido de Carbono. A aprovação desses produtos não gera impacto só sobre o agricultor e sua fonte de renda, mas sobre toda a sociedade;. Ele ainda critica a falta de mapeamento do governo sobre o ciclo de agrotóxicos, o que faz com que se perca o controle sobre o uso e efeitos dos produtos.
Na opinião do especialista, o governo tem interesse em ampliar o registro de agrotóxicos para mover o agronegócio e negar a recessão do país. ;O agronegócio como motor da economia, como o governo tenta mostrá-lo, é uma falácia porque ele (agrotóxico) é financiado por empréstimos do BNDES , além de outros empréstimos do estado. O estado não considera o custo ambiental que tem a atividade econômica que ele promove;, argumenta.
;Existem tecnologias socioambientais hoje em dia extremamente superiores ao agrotóxico, mas não são implementadas porque implicam em uma alteração na concentração de terras com recursos governamentais, além de envolverem trazer justiça para o campo, o que o novo governo não quer;, pontua Ávila. ;O Brasil tem uma vocação para combater o aquecimento global, porque temos a maior reserva de água potável em forma líquida, um país com potencial produtivo para pensar soluções de grande porte para o futuro da humanidade, e não um país que capta meios para a destruição ambiental;.
* Estagiária sob supervisão de Anderson Costolli