postado em 29/05/2019 04:27
A 4; Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que moradores inadimplentes com o pagamento de taxas de condomínio não podem ser impedidos de usar as áreas comuns dos edifícios. A decisão foi tomada em resposta a um recurso interposto por moradora de um condomínio de Guarujá (SP).
A moradora do Condomínio Tortuga;s, no litoral paulista, entrou com ação após ser proibida de utilizar a área de lazer do condomínio por não ter pagado as taxas condominiais. Ela e a família estariam proibidas pela administração de utilizar áreas como a da piscina, entre outras.
Segundo ela, que deve quase R$ 300 mil e não paga a taxa condominial desde 1998, após a morte do marido, a sanção imposta pelo condomínio viola seu direito de propriedade e dignidade humana, além de ser vexatória. Ela alega que teve dificuldades financeiras após a morte do marido.
O juiz da primeira instância decidiu favoravelmente ao condomínio e considerou legítima a proibição de uso das áreas de lazer, por não se tratar de um serviço essencial. O posicionamento foi mantido pela segunda instância, e então, a moradora levou o caso ao STJ. A dívida está sendo cobrada em outro processo, e um apartamento já foi penhorado para garantir o cumprimento da dívida.
Dignidade
O relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou existirem outros formas de garantir o pagamento sem ofender a dignidade do morador inadimplente, meios legais específicos e rígidos, tais como multas e juros. Além do relator, fazem parte da Quarta Turma os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Outros dois casos parecidos já foram julgados no STJ, um no ano passado, quando uma moradora entrou na justiça contra o condomínio que a impediu de utilizar o clube, e outro em 2014, quando um condômino inadimplente foi proibido de usar o elevador. Em ambos os casos, as decisões foram favoráveis aos moradores, sob justificativa de que as medidas seriam uma afronta ao direito à propriedade e à dignidade humana.
* Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo