postado em 02/06/2019 04:25
O advogado Rodrigo Araújo, especialista em casos de judicialização da saúde, afirmou que a medida tem pontos positivos, mas pode não funcionar na prática, porque os pontos negativos impedem a efetividade da norma da ANS.
Uma das fragilidades, disse Araújo, é a compatibilidade no preço. ;Dificilmente, quem tem plano empresarial, que costuma ser mais barato, conseguirá um individual no mesmo preço. Até porque, praticamente todos os anos, as operadoras lançam produtos novos e deixam de vender os antigos. Significa que, quando tentar fazer a portabilidade, o consumidor terá que encarar essas especificidades do mercado. E, nesse caso, vai ter que aceitar cobertura inferior;, avaliou. Outro problema é que os planos coletivos, normalmente, são de entidades de classe (sindicatos, associações). Uma pessoa que não tenha profissão regulamentada, ficará de fora de planos coletivos.
A esse beneficiário que não está empregado ou não tem plano de saúde coletivo, restarão duas opções: o plano individual ou novo plano empresarial. ;O individual praticamente não está à venda. E, para o empresarial, ele vai precisar abrir uma empresa, coisa que muitos não têm condição;, explicou o advogado. O terceiro problema é relacionado à rede. Se o plano atual dá direito, por exemplo, a quatro hospitais, e o consumidor quiser, ao fazer a portabilidade, de um quinto, mesmo podendo pagar um plano mais caro, ele não poderá fechar o negócio porque a norma da ANS não permite. ;Mudança de padrão da cobertura só após um ano de vigência;, disse Araújo. A terceira questão se refere aos obstáculos da operação.
Confusão
Rodrigo Araújo lembra que quem dá a lista da compatibilidade de preços é a ANS. São indicados os planos para a adesão. Mas não está especificado o tipo. ;Não se sabe se aquela associação é de médicos, advogados, enfermeiros. Fica confuso. Quem tem plano em sindicato, por exemplo, vai precisar ligar para lá e descobrir o código do produto. Outra coisa: troca é diferente de portabilidade. Tem que ficar bem claro que os procedimentos são diversos;. Para evitar equívocos ou dores de cabeça, Araújo aconselha os beneficiários de planos de saúde, principalmente os idosos, que procurem a ajuda de alguém. ;Principalmente se tiverem doença preexistente, que requer, aí sim, nova carência;, afirmou o advogado.
Ainda não há dados sobre os impactos financeiros da portabilidade das carências nos planos de saúde, e o mercado está de olho nos resultados. A necessidade de estatísticas sobre a sustentabilidade econômica foi, inclusive, um dos temas do 4; Workshop de Regulação e Análise do Impacto Regulatório da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), na última quinta-feira. ;Só o tempo dirá o que vai acontecer. É importante que (a portabilidade) seja monitorada nos próximos 180 dias ou um ano. Vamos observar;, afirmou João Alceu Amoroso Lima, presidente da FenaSaúde. ;O que está por trás dessa norma, sob a ótica da ANS, é um incentivo à concorrência;, destacou Lima.
Mas as operadoras ainda não estão seguras se a concorrência aumentará e temem que o preço não baixe, na ponta. Ao contrário, estão prestando especial atenção a possível comportamento ;indesejado; dos consumidores, no caso de encontrarem produtos pelo mesmo preço, mas de qualidade inferior. Ou com a mesma cobertura, mas de preço elevado. ;Ao final, pode ficar mais caro para o sistema como um todo. E tudo que custa mais caro para o sistema, dentro do princípio do mutualismo, é rateado por todos os consumidores;, alertou. (VB e RG)