Agência Brasil
postado em 02/06/2019 16:00

Por meio da portabilidade, o consumidor transfere a dívida de um banco para outro em busca de melhores taxas. O crédito é quitado no banco onde foi feito o contrato inicialmente e o cliente assume a dívida com outra instituição financeira.
Segundo o BC, a queda e a manutenção da taxa básica de juros, a Selic, ;em patamar historicamente baixo; contribui para o aumento da portabilidade. Isso porque, com os juros de referência da economia mais baixos, as instituições financeiras melhoraram as condições do crédito.
A principal modalidade portada permaneceu a do crédito consignado (empréstimo com desconto em folha de pagamento). Esse tipo de crédito respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade, 99,9% das efetivações e 97,8% do valor portado. Por não estar ligado a garantias como um carro ou uma casa e por causa da atuação de intermediários financeiros que oferecem condições melhores, o consignado tem características que favorecem a portabilidade.
Crédito imobiliário
Segundo o BC, a portabilidade do crédito imobiliário ainda é pequena, mas houve crescimento significativo em 2018. Foram 5.535 pedidos em 2018, aumento de 453,8% em relação a 2017, 1.475 efetivações (crescimento de 1.155,6%) e R$ 586 milhões de valor portado (expansão de 1.230,5%).
;Ainda assim, são números tímidos em relação ao potencial e aos números do consignado, representando apenas 0,1% do total de pedidos e 2,1% do valor total portado;, destaca o BC.
O BC destaca que devido ao perfil da dívida (de longo prazo e alto valor), a portabilidade pode resultar em maior economia, seja com a transferência do crédito seja com a renegociação com o credor original.
Os financiamentos via Sistema Financeiro da Habitação (SFH) representaram 67,3% dos pedidos de portabilidade no crédito imobiliário, 67,7% das efetivações e 46,1% do valor portado.
;Os pedidos de portabilidade provavelmente resultaram do aumento da disponibilidade e barateamento do principal funding [fonte de recursos] do SFH, consequência da Selic mais baixa;, informa o BC.
O SFH é regulamentado pelo Governo Federal, que estabelece o valor máximo de avaliação do imóvel, o custo efetivo máximo igual a 12% ao ano e atualização do saldo devedor pela remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança (taxa referencial). No caso do SFI, essas condições são livremente negociadas entre os clientes e os bancos.
Os recursos do SFH e do SFI são captados principalmente em depósitos de poupança pelos bancos e outras instituições financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). No caso do SFH, os recursos também provêm do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o estudo do BC, em 2018 houve aumento dos depósitos na poupança e consequente crescimento do saldo no SBPE. Por outro lado, com a Selic abaixo de 8,5% desde setembro de 2017 (atualmente em 6,5% ao ano), a redução do rendimento para 70% da taxa Selic passou a vigorar. Isso possibilitou a melhoria da taxa média ofertada nos financiamentos pelo SFH, que chegou a 7,5% em setembro de 2018 e fechou o ano em 7,7%.
De acordo com o BC, os financiamentos com taxas de mercado pelo SFI representaram 32,7% dos pedidos de portabilidade do crédito imobiliário, 32,3% das efetivações e 53,9% do valor portado. ;Assim como no SFH, a queda da Selic e das taxas de longo prazo possibilitam barateamento do funding e espaço para melhoria das taxas, que caiu de 11% em dezembro de 2017 para 9,5% no mesmo mês de 2018;, ressalta o BC.