Economia

Entidades de defesa do consumidor repudiam aumento nas tarifas de bagagens

Uma carta aberta foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro, na qual as entidades pedem pelo fim da cobrança de bagagens

Thaís Moura*
postado em 05/06/2019 14:04
passageiros no aeroporto internacional de brasília
Desde que as empresas aéreas foram autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens, em junho de 2017, o preço por mala despachada aumentou em quase 100%. Um levantamento da procuradora Carolina Rosado, do Ministério Público Federal (MPF) de Tocantins, mostrou que as maiores empresas do setor começaram cobrando em torno de R$ 30. Porém, em 2018 e 2019, o valor subiu para cerca de R$ 50 e R$ 60, respectivamente. Entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) consideram os valores abusivos, e por isso, enviaram uma carta aberta ao presidente Jair Bolsonaro, na qual pedem pelo fim da cobrança de bagagens.

As entidades se reuniram após o presidente sinalizar que vai voltar atrás na decisão de vetar a cobrança de bagagens de até 23kg em voos nacionais, proposta incluída no texto da Medida Provisória n; 863/2018. O projeto depende apenas de sanção presidencial para permitir até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas que operam no país, com a restituição da gratuidade do despacho de malas. A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marié Miranda, explica que Resolução n; 400, da ANAC, que permite a venda de passagens aéreas com diferentes tipos de franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, ilegitimamente se sobrepõe às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

"O artigo 734 do Código Civil diz que a passagem aérea deve incluir o preço do despacho de bagagem, o que não está acontecendo com as companhias. No momento em que você faz a compra da passagem, por exemplo, você está fazendo um contrato de serviço com uma companhia aérea. Se você faz outro contrato, de transporte de bagagem, são dois contratos. Isso também fere o Código de Defesa do Consumidor porque ao comprar a passagem, o consumidor ainda precisa pagar pelo transporte de sua bagagem, que caracteriza a venda casada dos serviços", esclarece Marié.

A advogada ainda critica a atuação da Anac perante as taxas estipuladas pelas empresas aéreas: "Ao apresentar a Resolução n; 400, a ANAC alegou que, no momento em que as companhias cobrassem pelo transporte de bagagem, ocorreria um abatimento no custo das passagens, o que não aconteceu, muito pelo contrário. Além disso, ainda houve o aumento na cobrança de tarifas. Isso só significa o benefício do mercado e o lucro das empresas aéreas, que acabam enganando a população".

As entidades que assinaram a carta aberta ao presidente também entendem que as três empresas aéreas que dominam o mercado nacional ; Gol, Latam e Azul ; têm abusado do poder econômico ao estabelecer regras e cobranças de serviços adicionais aos bilhetes aéreos, acarretando desvantagem econômica aos passageiros. Os dados do Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam um aumento de 20% das ações ajuizadas contra as empresas aéreas entre 2015 e 2018, comprovam, para as instituições, uma "notória insatisfação dos consumidores-passageiros" com as atuais taxas. Ao total, são 20 ponderações determinadas pelas instituições que justificam e requerem a sanção, sem qualquer veto, à versão final da MPV 863.

"A liberdade econômica e tarifária das empresas aéreas não pode ser tratada como único fundamento, pois a cobrança da mala despachada cria uma falsa expectativa de melhora na prestação de serviço e na diminuição do preço dos bilhetes aéreos", informa o documento, assinado nesta segunda-feira (3/6) pelas seguintes entidades: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Código de Defesa do Consumidor (BRASILCON) e Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON).

Nesta terça-feira (4/5), o Ministério Público Federal (MPF) também enviou uma nota técnica à Casa Civil, ressaltando a necessidade de manter o texto aprovado pelo Congresso Nacional, com objetivo de "garantir e resguardar o direito do consumidor". No documento, o MPF pontua que a Resolução n;400 contrariou tanto o Código Brasileiro de Aeronáutica quanto o Código Civil. "Vetar a franquia de bagagem, inserida pelo Congresso Nacional na MP 863/2018, perpetua a ilegalidade contida na Resolução n; 400 da Anac e equivale, em última análise, a vetar ou dificultar o acesso ao transporte aéreo da camada da população financeiramente menos favorecida. Nada impede que haja uma excepcionalidade da aplicação do Art. 222-A, da Medida Provisória 863/18, em relação às empresas ;Low Cost;", esclarece a nota.
[VIDEO1]

Resposta


A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) também se posicionou sobre o tema e informou que não tem interferência alguma sobre os valores cobrados pelo despacho de bagagens, e que cada companhia é responsável por estabelecer seus próprios preços.

Porém, a Abear chama atenção para diversos fatores que influenciam na variação de tarifas aéreas, tais como mudanças nos custos das companhias ; em especial do combustível ;, a taxa de câmbio, o equilíbrio entre oferta e demanda, a antecedência de compra, a distância da rota pesquisada e a disponibilidade de infraestrutura aeroportuária e de navegação aérea. "Entre todos esses fatores, é importante notar que o câmbio afeta uma parcela de até 60% dos custos de uma companhia aérea brasileira, com destaque para
o querosene de aviação, que sozinho representa um terço dos custos e tem valor muito superior à média internacional;, ressalta.
A Latam Brasil, uma das principais companhias aéreas do mercado atualmente, explicou a variação nos preços de passagens e tarifas como consequência do aumento no preço do combustível da aviação. "Esse aumento impacta nas tarifas dos bilhetes e dos produtos agregados à experiência de viagem, uma vez que ele representa cerca de 40% dos custos da companhia e 60% dos custos totais da empresa são calculados em dólar", explica a Latam, em nota. Questionadas pelo Correio, a Azul e Gol não se pronunciaram até a última atualização desta reportagem.

Já a Anac, responsável por normatizar e supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil, ressaltou que "nunca houve despacho de bagagem grátis". Segundo a Agência, antes da entrada em vigor da Resolução n; 400, em 2016, todas as passagens aéreas tinham em seu preço final o valor relativo ao despacho de bagagem incluído. "Com essa resolução, a Agência desregulamentou a franquia de bagagem e aproximou o país de práticas internacionais adotadas já na maioria do mundo, isso significa dar liberdade às companhias aéreas para que elas pratiquem suas próprias estratégias de mercado, o que estimula a concorrência entre as empresas;, justifica a Anac.

O objetivo da resolução teria sido o de "possibilitar a oferta de mais alternativas de serviços e preços para a escolha do passageiro, de maneira a atender melhor suas preferências e disposição de pagamento". A Anac ainda ressalta que o passageiro que não despachar bagagem não paga pelo serviço e, consequentemente, adquire a passagem aérea por um valor inferior de quem optou pelo despacho de bagagem.

* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação