Economia

Pente-fino em 3 milhões de benefícios

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 06/06/2019 04:04

Na última terça-feira, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 871, também conhecida como MP das Fraudes, que prevê a análise de 3 milhões de benefícios com o objetivo de realizar um ;pente-fino; e livrar o governo do pagamento de benefícios do INSS irregulares ou desnecessários. É esperada uma economia de R$ 9,8 bilhões até o final de 2019 com a medida.

Segundo o INSS, passarão por análise benefícios que tiveram alguma irregularidade constatada. Estão na lista para averiguação pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício por invalidez cujo beneficiário não passa por perícia a mais de seis meses, entre outros. Em nota, o órgão explica que existem aproximadamente 1 milhão de concessões com indícios de fraudes ou irregularidades. Contudo, se for levado em conta as apurações de órgãos de controle externo (TCU, CGU, MPF, DPF) e da força-tarefa previdenciária o número pode chegar a 3 milhões de benefícios.

De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Viviane Penha, a medida é importante ;tendo em vista que muitos cidadãos recebem benefício de forma irregular;. Ela cita o caso de pessoas que recebem auxílio-doença mesmo tendo laudos médicos que mostram que já estão recuperadas. ;Por isso, faz-se necessária a perícia do INSS a cada seis meses, pois essa prática gera um verdadeiro rombo aos cofres públicos;, declara.

Segundo ela, caso o beneficiário seja chamado ao INSS para comprovar a necessidade do benefício, deve comparecer no dia e local agendado e levar consigo laudos médicos, se for concessão judicial, levar consigo cópia do processo e toda documentação que comprove que são aptos a receber tal benefício. Caso o segurado perca o direito e discorde da decisão do INSS, poderá recorrer no próprio órgão ou entrar com requerimento judicial.

De acordo com o INSS, a exigência de documentos comprovatórios depende de cada situação. Não existe uma lista única para todos os segurados que, por ventura, sejam comunicados sobre a revisão. Além disso, o órgão frisa que não há necessidade de comparecer a uma agência, sem a comunicação prévia do INSS.

Comunicação

É importante ficar atento à comunicação recebida, que poderá ser feita pela rede bancária, por meio da notificação eletrônica no momento do saque ou da retirada de um extrato bancário; pelo Meu INSS ou pelo 135. É importante que o segurado mantenha seu cadastro atualizado no órgão.

O novo pente-fino contará com um esforço extra dos servidores que formarão uma espécie de força-tarefa, para analisar não apenas indícios de irregularidade, como também a concessão de benefícios com mais de 45 dias à espera para a conclusão.

A partir de agora, serão chamados para reavaliação beneficiários de auxílio-doença e aposentados por invalidez que não passam por perícia há mais de seis meses e pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não passam por perícia há dois anos. Além disso, a comprovação para recebimento de aposentadoria rural agora passa a ser por meio de autodeclaração e não mais por declaração emitida por sindicato rural. A MP 871 traz também mudanças na carência de alguns benefícios, como auxílio-reclusão, aquele concedido a dependentes de segurados presos (veja quadro com as principais modificações).

No caso de perda da qualidade de segurado, deverão ser cumpridos integralmente os períodos de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira


  • Fique atento!
    Entenda as questões e mudanças da medida provisória que pretende combater fraudes no INSS

    Quem poderá ser chamado

    ; Beneficiários de auxílio-doença e aposentados por invalidez que não passam por perícia há mais de seis meses.

    ; Pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada que não passam por perícia há dois anos.


    Isenções

    ; Aposentados com mais de 55 anos e 15 anos de trabalho ficam isentos de realizar perícia.


    Principais mudanças

    ; Auxílio-reclusão: o limite de renda para recebimento do benefício será calculado a partir dos 12 últimos salários do recluso. Só reclusos de baixa renda que estiverem em regime fechado terão direito.

    ; Aposentadoria rural: A comprovação da atividade rural agora passa a ser por meio de autodeclaração e não mais por declaração emitida por sindicato rural.

    ; Carência: Quem perde a qualidade de segurado tem de voltar a contribuir com metade das contribuições da carência original para voltar a ter direito aos benefícios do INSS.

    ; Pensão por morte: Fica estabelecido o prazo de 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos requererem o benefício e o prazo de 90 dias para demais dependentes.

    Fonte: MP n; 871

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