Thaís Moura*
postado em 08/06/2019 06:00
Desde que as empresas aéreas foram autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens, em junho de 2017, o preço por mala despachada aumentou em quase 100%. Um levantamento da procuradora Carolina Rosado, do Ministério Público Federal (MPF) de Tocantins, mostrou que as maiores empresas do setor começaram cobrando R$ 30. Porém, em 2018 e 2019, o valor subiu para R$ 50 e R$ 60, respectivamente. Entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) consideram os valores abusivos e, na última segunda-feira, enviaram uma carta aberta ao presidente Jair Bolsonaro, na qual pedem pelo fim da cobrança de bagagens e pela sanção, sem vetos, da Medida Provisória 863/2018.Segundo Leonardo Casson, economista do site Melhores Destinos, desde 2017, o valor dobrou em todas as companhias, porém em momentos diferentes. ;R$ 60 é a média cobrada em voos domésticos, mas se você deixa para comprar na hora da viagem, paga cerca de R$ 100;, informa. Ele explica que grande parte dos passageiros paga acima de R$ 60 devido à falta de planejamento e de comunicação das companhias com os clientes.
;Vejo muitos brasileiros despachando a bagagem na hora por falta de conhecimento, por não saber que é mais barato comprar tudo com antecedência. Além disso, as companhias aéreas informam que o valor será mais caro no aeroporto, mas deveriam dar mais destaque para isso, enviar um e-mail para os consumidores relembrando desses preços e comunicar os clientes toda vez que os preços subirem;, afirma o economista.
Cobrança de tarifas
Após o presidente afirmar que desistiu de vetar a cobrança de bagagens de até 23kg em voos nacionais, proposta incluída na MP 863/2018, instituições de defesa do consumidor se reuniram e formularam uma carta na qual se posicionam sobre a medida. A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, Marié Miranda, explica que a Resolução n.; 400, da Anac, em vigor, permite ilegitimamente a venda de passagens aéreas com diferentes tipos de franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia. Isso porque se sobrepõe às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
;O artigo 734 do Código Civil diz que a passagem aérea deve incluir o preço do despacho de bagagem, o que não está acontecendo nas companhias. No momento em que você faz a compra da passagem, por exemplo, você está fazendo um contrato de serviço com uma companhia aérea. Se você faz outro contrato, de transporte de bagagem, são dois contratos. Isso também fere o Código de Defesa do Consumidor porque ao comprar a passagem, o consumidor ainda precisa pagar pelo transporte de sua bagagem, que caracteriza a venda casada dos serviços;, afirmou.
As entidades que assinaram a carta aberta ao presidente também compreendem que as três empresas aéreas que dominam o mercado nacional ; Gol, Latam e Azul ; abusam do poder econômico ao estabelecer regras e cobranças de serviços adicionai, acarretando desvantagem econômica aos passageiros. Dados do Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostram aumento de 20% das ações ajuizadas contra as empresas aéreas entre 2015 e 2018, comprovam, para essas instituições, uma ;notória insatisfação dos consumidores/passageiros; com as atuais taxas.
Na última terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma nota técnica à Casa Civil, ressaltando a necessidade de manter o texto aprovado pelo Congresso Nacional, com objetivo de ;garantir e resguardar o direito do consumidor;.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira