Economia

OIT volta a analisar reforma trabalhista brasileira

Denúncia apresentada pela Central Única do Trabalhadores (CUT) afirma que a Lei 13.467/2017 fere a Convenção 98

Agência Brasil
postado em 10/06/2019 12:37

Denúncia apresentada pela Central Única do Trabalhadores (CUT) afirma que a Lei 13.467/2017 fere a Convenção 98 A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) volta a analisar, a partir desta semana, a denúncia de que a Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, fere a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. Composta por representantes dos Estados-Membros (governos, empregadores e trabalhadores), a comissão se reunirá durante a Conferência Internacional do Trabalho, que começa hoje (10/6), em Genebra (Suíça), e segue até o próximo dia 21.

[SAIBAMAIS] Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.

A denúncia de que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a convenção foi apresentada à OIT pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes mesmo da aprovação da lei pelo Congresso Nacional. As entidades de trabalhadores sustentam que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista foram aprovadas sem a devida consulta aos trabalhadores.

O principal questionamento das centrais sindicais diz respeito ao ponto que estabelece que os acordos assinados após negociações coletivas entre patrões, empregados e seus respectivos sindicatos podem se sobrepor a determinados aspectos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, dentro de certos limites, o negociado prevalece sobre o legislado.

Em nota de junho de 2018, a CUT afirma que a intenção da denúncia era fazer com que o Brasil fosse incluído na lista de casos da Comissão de Aplicação de Normas, fato que, segundo a entidade, acarretaria repercussões práticas de natureza política, econômica e jurídica, como eventuais entraves a negociações bilaterais, o que faria com que o governo recuasse na implementação das novas regras trabalhistas.

Durante a última conferência, realizada há um ano, o governo brasileiro sustentou que o projeto de mudança das leis trabalhistas proposto em 2017 foi discutido e votado pelo Congresso Nacional seguindo todos os trâmites previstos na Constituição brasileira. E que aspectos questionados da lei estavam sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).


Histórico

Em 2017, o Brasil chegou a figurar na chamada ;long list; (do inglês, lista extensa), relação formada anualmente por 40 denúncias selecionadas dentre as centenas que a organização recebe anualmente. Os casos suspeitos de violar o direito internacional do trabalho que integram essa primeira lista são escolhidos por um comitê formado apenas por representantes de trabalhadores e empregadores de diversos países.

Após esta primeira análise, a Comissão de Aplicação de Normas seleciona 24 das 40 denúncias consideradas mais graves. Os representantes dos órgãos de governo dos Estados-Membros participam da confecção dessa segunda relação, chamada de ;short list; (lista curta). E os países citados são convidados a apresentar seus argumentos e justificativas.

Deliberativa, a Comissão de Aplicação de Normas pode encaminhar propostas para as sessões plenárias e à Conferência Internacional da OIT. Em muitos casos, o debate motiva a comissão da conferência a aprovar e divulgar recomendações para que os governos dos Estados adotem soluções para os problemas identificados.

Em 2017, o Brasil não foi incluído na ;short list; porque a conferência anual da OIT ocorreu antes da aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso Nacional.

Já na conferência de 2018, com as novas regras em vigor, o Brasil foi incluído entre os 24 casos suspeitos de violar as normas internacionais. No entanto, ao fim da 107; Conferência Internacional do Trabalho, em junho do ano passado, a OIT decidiu pedir ao governo brasileiro mais explicações sobre os possíveis impactos da reforma trabalhista. Além de conceder prazo até novembro passado, a organização determinou que o país discutisse o tema internamente, promovendo reuniões com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Segundo o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio de Lisboa Amâncio Vale, as consultas tripartites não aconteceram, e o Brasil perdeu o primeiro prazo para a entrega das informações exigidas pela OIT.

;O país tinha que fazer duas coisas. Uma era fornecer informações à OIT até novembro de 2018, o que fez há poucas semanas. O país também não realizou as consultas tripartites;, disse Lisboa à Agência Brasil, antecipando que as entidades de trabalhadores vão defender que o Brasil volte a ser incluído na short list este ano. ;Vamos mostrar que a reforma trabalhista não gerou empregos ; pelo contrário ; e enfraqueceu a negociação coletiva.;

A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia não antecipou detalhes sobre a exposição que fará durante a reunião, mas assegurou que todas as exigências da OIT foram cumpridas dentro dos prazos, inclusive com a realização de três reuniões tripartites ao longo de 2018, quando o mínimo exigido seriam duas. A pasta também confirmou já ter sido informada de que, este ano, o comitê de representantes de trabalhadores e empregadores já incluiu o país na long list. A decisão se o país será incluído na short list deve ser divulgada entre terça-feira (12/6) e quarta-feira (13/6).

Procurada, a OIT não se pronunciou sobre o assunto.

A delegação brasileira em Genebra contará com representantes da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e do Itamaraty; das centrais sindicais e de confederações de empregadores. A comitiva governamental será chefiada pelo secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo. A empresarial será coordenada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), e a dos sindicatos de trabalhadores, pela Força Sindical.

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