Economia

Benefícios pagos aos mais pobres são poupados no parecer da Previdência

Relator da PEC da reforma da Previdência retirou do texto as mudanças no BPC, na aposentadoria rural e poupou o beneficiários do auxílio-reclusão e do salário-família

Alessandra Azevedo
postado em 13/06/2019 13:51
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um pagamento assistencial feito pelo Governo para idosos a partir dos 65 anos ou para deficientes físicos que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimoO relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), incluiu no parecer, divulgado nesta quinta-feira (13/6), alguns pontos que não trazem ganhos fiscais, mas que garantem que grupos específicos não serão tão prejudicados. Além de retirar do texto as mudanças o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural, recebidos por pessoas de baixa renda, ele poupou os beneficiários do auxílio-reclusão e do salário-família.

A proposta do governo trazia regras mais duras, ao limitar o pagamento dos dois benefícios a quem recebe até um salário mínimo por mês (R$ 998, atualmente). Atualmente, eles são devidos a quem ganha até R$ 1.364,43, valor usado como parâmetro para baixa renda. Com a medida, milhões de brasileiros que hoje preenchem os requisitos deixariam de ter direito aos auxílios.

[SAIBAMAIS];O impacto financeiro, caso o direito a estes benefícios seja garantido apenas para quem ganha até um salário mínimo, é inexpressivo para a Previdência Social, mas terá grande repercussão para cada beneficiário que deixará de contar com a renda em questão;, explicou o relator, no parecer.

O auxílio-reclusão, no valor de um salário mínimo, é pago a familiares de segurados (que, portanto, contribuíram à Previdência Social) que estejam presos. Moreira reforçou, no texto, que o auxílio-reclusão não se destina ao preso, mas aos dependentes. A Medida Provisória (MP) 871, que combate fraudes no INSS, já endureceu a concessão do benefício ao garantir que só será pago a dependentes de presos no regime fechado.

As mudanças sugeridas para o salário-família seguiam a mesma linha. Hoje, o benefício é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham filhos de até 14 anos ou, se forem inválidos, de qualquer idade. O valor varia entre R$ 32,80 e R$ 46,54, de acordo com a remuneração mensal do segurado.

Com a PEC, passaria a ser pago a quem ganha até um salário mínimo, e a primeira faixa, de R$ 32,80, seria excluída. No parecer, o relator volta a colocar o requisito de baixa renda (R$ 1.364,43), em vez do salário mínimo, mas mantém apenas um valor de benefício, R$ 46,54, até que seja alterado por lei.

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