Economia

Relator flexibiliza regra para acumular aposentadoria e pensão na reforma

As regras de acumulação de pensão serão as mesmas para os trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. O relator unificou os dois grupos em um mesmo dispositivo.

Alessandra Azevedo
postado em 13/06/2019 15:49
Samuel Moreira lendo o relatório da reforma da previdênciaO relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), ampliou a possibilidade de acumular pensão com morte e aposentadoria. Pelo parecer divulgado nesta quinta-feira (13/6), na Comissão Especial da Câmara, ainda será possível receber 10% do valor que restar, caso a soma dos dois benefícios ultrapasse quatro salários mínimos (R$ 3.992, atualmente), que era o limite estipulado na proposta original.

A regra básica para receber mais de um benefício continua sendo a mesma: é possível manter o mais vantajoso, mas apenas uma parte do outro, que será calculada por faixa de renda. A única diferença prevista no parecer é que haverá mais uma faixa. Na proposta original, havia quatro: de 20%, 40%, 60% e 80%, sendo que a primeira incidiria sobre a parcela que ficasse entre três (R$ 2.994) e quatro salários mínimos. A nova, de 10%, incide sobre o que ultrapassa esse valor.

As regras de acumulação de pensão serão as mesmas para os trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e para os servidores públicos, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da União. O relator unificou os dois grupos em um mesmo dispositivo.

Benefício

O relator garantiu, no texto, que a pensão por morte não será menor do que um salário mínimo (R$ 998, atualmente) apenas quando for a única fonte de renda do beneficiário. Ele lembrou que a vinculação ao salário mínimo, nesse caso, é garantida pela Constituição.

Os pensionistas receberão 50% do valor que seria pago como aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O relator acrescentou a garantia de que o benefício será de 100% quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental.

;Certamente, o custo de vida da pessoa com deficiência é bem superior ao das demais pessoas, especialmente na ausência de familiares que possam prover cuidados necessários para o exercício de atividades da vida diária, que possibilitem sua participação na vida comunitária;, justificou.

O cálculo para pensão continua o mesmo que foi proposto pelo governo. O benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público. Hoje, é garantido 100% do benefício para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além desse percentual, o segurado recebe 70% da parcela que ultrapassar o teto.

Outro detalhe acrescentado pelo relator é a garantia de que pessoas com deficiência sejam efetivamente beneficiárias de pensão por morte.Os segurados poderão, ainda em vida, buscar o reconhecimento do dependente com deficiência, para fins previdenciários. "A PEC trazia disposição contrária, determinando que o reconhecimento ocorresse a partir da data do óbito do instituidor da pensão", explicou Moreira, no parecer.

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